Portões automáticos em São Paulo são proibidos de avançar sobre a calçada

O atual prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) que acabou assumindo o lugar de Dória, teve um decreto publicado nesta terça-feira (19 de junho) através do Diário Oficial da União, na qual proíbe a instalação de portões e cancelas automáticas que acabam invadindo a calçada e/ou passeio da população, durante o curso de abertura.

Apesar de ser polêmica a decisão, a tempos a exigência vinha sendo feita, por conta dos abusos dos proprietários de imóveis que em muitos casos acabavam impedindo a passagem dos pedestres pela via pública.

O decreto de Covas vale inclusive para todos os portões e cancelas automáticas já instalados. Quem for proprietário, terá um período de seis meses para realizar uma adaptação ao portão, de forma que não venha mais a invadir as calçadas.

O que diz o artigo?

O artigo 2º do Decreto nº 58.275 publicado no Diário da União, cita que os portões e cancelas automáticas basculantes e pivotantes, que venham a permitir o acesso de pessoas e/ou veículos ao interior de imóveis, não podem durante o seu movimento de abertura, travamento ou fechamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel.

Este decreto veio para regulamentar uma lei de 23 de janeiro já feita por Covas, porém no cargo de vice-prefeito, através de um projeto de lei da vereadora Sandra Tadeu do DEM.

O que são basculantes e pivotantes?

Os portões basculantes são aqueles que abrem para cima, onde o portão tem a parte de cima puxada para trás e a frente levantada em direção a calçada. Já os portões pivotantes são aqueles que abrem para a lateral, mas em formato de “leque”, como se fosse uma porta. Ambos acabam invadindo o espaço público durante a abertura, quando estão muito próximos a calçada.

Em casas onde os pivotantes e basculantes estão instalados a um recuo considerável da calçada e via pública, o decreto precisa ser aplicado.

Quais alternativas para regularizar os portões já instalados e que se encaixam nas características da lei?

Para não deixar os proprietários na “mão”, o decreto propõe quatro alternativas para que eles possam se enquadrar na lei. Entre as alternativas estão:

  • Adaptar os portões e cancelas para que eles se tornem deslizantes.
  • Instalar uma sinalização sonora e também luminosa que acione a movimentação do portão 15 segundos antes.
  • Adaptar os portões e cancelas para que eles venham a abrir para dentro do imóvel ou em movimento que não avance mais na via pública.
  • Instalar um sensor eletrônico que identifique a passagem de pedestres e veículos com antecedência evitando a abertura e que não venha trazer consequência contra os tais.

O que acontece com quem descumprir a lei?

Todo proprietário de imóvel que não estiver enquadrado na lei, será intimado através de uma vistoria a readequar o portão ou cancela automática em um prazo de 30 dias. Após 30 dias uma nova fiscalização será efetuada, se a lei for descumprida, será cobrada uma multa de R$ 250 e um novo prazo de 30 dias será estipulado.

Portões e cancelas manuais devem se enquadrar na lei?

Não. O decreto cita que dispositivos manuais não precisam de regulamentação, pois fica “impossível” pegar de surpresa alguém na rua, diferente dos dispositivos automáticos.

Neste caso outra alternativa para a regulamentação é tornar o dispositivo manual, eliminando o motor elétrico.

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