Nesta terça, STJ define se guarda de animais será igual a de crianças após separação

Nesta terça feira, dia 22 de maio o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá reunir a quarta Turma, para definir quais serão as atitudes a serem tomadas após uma separação, com relação a guarda de animais. É previsto que a guarda seja equiparada com a atual guarda de crianças.

Até então não existe nenhuma lei que defina com quem os animais devem ficar após uma separação de casal. Existe atualmente um processo em análise no STJ que está relacionado com o direito de visita aos animais. Toda a decisão que for tomada nesta terça irá servir de base para a aplicação da lei por outros juízes.

Apesar da decisão ser importante pois o Superior Tribunal de Justiça é responsável por servir de “exemplo” para as instâncias inferiores, a aplicação da lei não se torna obrigatória, apenas serve de base para eventuais processos que já estão em andamento e decisões futuras.

O caso que está no STJ e será julgado nesta terça

O caso que está servindo de base para a Quarta Turma vem do estado de São Paulo, onde um casal com comunhão universal de bens se separaram em 2011. Ainda no matrimônio, em 2008 o casal adquiriu uma cachorra onde após a separação, o homem veio a entrar na Justiça pedindo que fosse possível realizar visitas regularmente ao animal.

O homem cita que há um laço afetivo entre eles e que a compra do animal, bem como os provimentos para o cão era de sua responsabilidade. Após a separação ele ainda continuava visitando a cachorra, mas sua ex-mulher por uma questão lógica, passou a impedir a entrada do homem em sua casa. Ele alega que sente saudades e que precisa visitar o animal.

Na primeira instância, o juiz julgou o caso não favorável para o homem, mesmo havendo a relação afetiva com o animal. Isto porque até então não é possível equiparar o caso com a guarda de crianças. A mulher ainda realizou a comprovação de ser a única dona do animal, o que dificultou mais a decisão favorável para o homem.

Recurso ao STJ

Depois de perder o processo em primeira instância, o homem recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que através da omissão legislativa sobre relações afetivas entre pessoas e animais de estimação, o caso foi revertido. O STJ ainda disse que é possível fazer uma analogia do caso com o da guarda de crianças, concedendo ao homem o direito de visita.

Mas após a decisão a mulher mais uma vez recorreu ao STJ, afirmando que a decisão do Tribunal não considerou que após a separação foi informado por ambos que eles não possuíam nada de partilha. O caso será analisado nesta terça (22) e levanta algumas questões bem interessantes.

A mulher inclusive questiona o caso, citando que não vê uma aplicação semelhante a guarda de menores e que a lei não deve ser aplicada no seu caso também por este motivo.

A era dos PETs

Estamos vivendo uma era onde os animais domésticos estão em grande relevância, diferente de como era antigamente. Isto faz com que seja preciso efetuar algumas mudanças nas leis vigentes, para que as decisões possam ser justas em todos os casos.

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