No dia de ontem, quarta feira 23 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória (MP) que irá liberar o saque do PIS/PASEP para cotistas com 60 anos ou mais. A princípio o texto do Governo Federal só permite o saque para cotistas desta faixa etária, mas o Congresso discute permitir o saque para contribuintes de outras idades.
Como o texto é uma Medida Provisória, a regra está valendo desde a sua publicação no Diário Oficial da União. Para que o texto se torne uma lei definitiva entretanto, será necessário que o Congresso Federal vote, discuta e então aprove a regra.
Agora o próximo passo é enviar a MP para o Senado, para que o mesmo também aprove o texto e finalmente envie-o para a sanção definitiva do então presidente Michel Temer.
Quem tem direito a sacar o fundo do PIS/PASEP?
Após a aprovação da Medida Provisória desta última quarta na Câmara, os saques do fundo para cotistas do PIS/PASEP está disponível para todos aqueles que:
- Obtiveram o direito de aposentadoria
- Pessoas que chegaram a idade de 60 anos
- Pessoas que não receberam e já passaram dos 60 anos
- Aqueles que realizaram transferência para a reserva remunerada ou reforma, como no caso dos militares
- Aqueles que se enquadram no caso de invalidez do titular ou do seu dependente
- Titulares ou seu dependente de pessoas portadoras de doenças consideradas graves como câncer, tuberculose, AIDS, Parkinson entre outras que poderão ser visualizadas no site da Caixa Econômica Federal
- E titulares de benefícios de prestação continuada, as BPC
Este fundo para cotista é proveniente do trabalhador do setor público ou privado que contribuiu para o PASEP ou PIS até o dia 04 de outubro de 1988.
O que é o fundo do PIS/PASEP?
Este fundo é dedicado para os servidores públicos e privados, pois é a junção dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS), que é um serviço dedicado aos trabalhadores do setor privado, com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que é um serviço dedicado aos servidores públicos.
Como será pago os valores para cotistas?
A Medida Provisória definiu em texto que os bancos públicos, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, estão autorizados à disponibilizar o saldo dos valores em conta individual dos cotistas, através da folha de pagamento ou com crédito depositado em conta automaticamente. É possível também que o depósito seja feito em conta poupança ou outro meio de depósito para o titular do benefício.
Para mais informações sobre o assunto, você poderá acessar o Diário Oficial da União ou verificar na central de atendimento dos bancos públicos, como irá funcionar o pagamento.