TRF-4 ordena execução da pena de Dirceu

Por unanimidade, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou, na tarde desta quinta-feira (17), os embargos de declaração do ex-ministro José Dirceu. Era o último recurso previsto para ele na segunda instância. A Corte ordenou, ainda, que o juízo de origem, da 13ª Vara Federal, seja comunicado, imediatamente, para a execução provisória da pena.

O ex-ministro recebeu condenação de 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele foi acusado de ter recebido R$ 2 milhões em propina da empreiteira Engevix por meio de contratos superfaturados com a Petrobras.

No entanto, de qualquer forma, os embargos de declaração não poderiam reverter a condenação, já que se trata de um tipo de recurso voltado apenas para pedir esclarecimento de partes do acórdão (decisão de segundo grau).

Composição da seção que julgou o recurso de Dirceu

A 4ª Seção do TRF-4 realizou o julgamento. É composta por três juízes da 7ª turma e outros três da oitava turma (que são responsáveis pelo julgamento dos processos provenientes da operação Lava Jato na segunda instância). O extrato da ata será publicado e o ofício para a 13ª Vara Federal também deverá ser expedido.

Em outro julgamento, no dia 19, a corte já havia julgado os embargos infringentes. Eles são interpostos na ocasião em que há alguma divergência entre os juízes na sentença e busca, no caso concreto, a manutenção da pena mais benéfica para o réu.

Naquele julgamento, o TRF-4 também já havia decidido pela manutenção da pena de 30 anos e noves meses de prisão, estipulada pelo tribunal em setembro de 2017.

Dirceu chegou a ser preso, de forma preventiva, em agosto do ano de 2015, após a deflagração da 17ª fase da operação Lava Jato. No entanto, ele teve um habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2017.

O TRF-4 é o caminho para que as partes interponham os recursos para os tribunais superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF. Depois da publicação do acórdão referente aos embargos de declaração, a defesa deve interpor o recurso em até 15 dias. Depois que o prazo vence, o MPF (Ministério Público Federal) pode apresentar as contrarrazões também em até 15 dias.

Pelo trâmite formal, os recursos são submetidos à vice-presidência do tribunal, responsável por realizar o juízo de admissibilidade. Na prática, ele atua como um filtro de acesso às instâncias superiores.

O recurso especial, por sua vez, serve para contestar violações à legislação federal, como o Código Penal. Já o extraordinário, por outro lado, refere-se a violações à Constituição Federal.

Lembre a denúncia contra o ex-ministro

A ação penal da qual Dirceu se refere aos pagamentos de propina da Engevix Engenharia para a diretoria de serviços da Petrobras, que, na época, era encabeçada por Renato Duque. De acordo com o MPF, parte da propina foi direcionada ao PT, que, conforme sustentou a denúncia, garantia suporte político para que Duque permanecesse no cargo da petrolífera. Segundo o MPF, o esquema de propina ocorreu de 2005 a 2014.

Dirceu ainda é réu em outras duas ações penais. As duas envolvem denúncias de recebimento de vantagens indevidas e pagamento de propina. A defesa do ex-ministro disse que perdeu um recurso, e não o processo, e afirmou que a prisão dele já se mostrou desnecessária.

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