Investigações de improbidade administrativa são mantidas na primeira instância

A solicitação de que o foro privilegiado fosse estendido foi recusada pelo Supremo Tribunal Federal hoje (10). Com somente um voto a favor, ficou decidido que os crimes que são de improbidade administrativa continuam podendo ser julgados pelos juízes da primeira instância.

Os ministros do STF que votaram para que o foro privilegiado NÃO fosse estendido foram: Carmen Lucia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Edson Fachin. Nota-se que um dos ministros não votou: foi Alexandre de Moraes. O motivo é que ele substituiu Teori Zavascki, que já havia dado o seu voto; a propósito, ele foi o único voto de concordância com a extensão do foro privilegiado.

O que é a improbidade administrativa?

Além da decisão de hoje, é claro que os brasileiros têm ouvido o termo “improbidade administrativa” com frequência em variadas denúncias e reportagens. Esse tipo de crime ocorre quando um servidor público enriquece porque se aproveitou do seu cargo: é o caso de quem pratica a corrupção ou quem recebe dinheiro indevido, por exemplo.

Nem sempre a improbidade administrativa acarreta prisão: normalmente, esse tipo de pena é para quando se tem um ato de corrupção e, por causa disso, um processo penal. No entanto, há servidores que adquirem vantagens um pouco mais leves e, nesses casos, o processo fica na esfera cível. Quando acontece isso, eles são exonerados dos seus cargos e também precisam pagar multas. A pessoa que é condenada por uma improbidade administrativa não poderá mais assumir cargos públicos, mesmo que seja na esfera cível.

Foro privilegiado

Esse é mais um termo que os brasileiros têm ouvido sempre e que está diretamente relacionado à decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou hoje. Ter foro privilegiado significa que aquela pessoa só pode ser julgada exatamente pelo STF; por isso, ela acaba “escapando” da primeira instância e isso torna o seu julgamento um pouco mais burocrático.

Atualmente, são consideradas pessoas detentoras de foro privilegiado qualquer um que tenha um mandado em andamento. Porém, os ministros de Estado e também os deputados são julgados de forma exclusiva pelo Supremo e os outros ficam na primeira instância. Se um dos deputados comete um crime de improbidade administrativa, demora um pouco mais para que ele seja julgado porque ele não pode ficar na primeira instância e sim ir direto ao STF.

Solicitação negada hoje era do Eliseu Padilha

Quem solicitou ao Supremo Tribunal Federal que o foro privilegiado fosse estendido foi Eliseu Padilha, que está no Ministério da Casa Civil. Essa requisição é do ano de 2004: dessa forma, qualquer pessoa que tivesse foro privilegiado seria julgada pelo STF. Se essa requisição fosse posta em prática, uma quantidade bem menor de pessoas já estaria condenada, inclusive porque o Supremo ficaria altamente sobrecarregado e o nível de julgamentos seria diminuído.

Após o ministro Luís Roberto Barroso fazer a solicitação de vista, os outros ministros foram de acordo com o seu voto. Além disso, foi declarado por ele que a Constituição Brasileira determina que os crimes de natureza cível sejam restritos à primeira instância, ou seja, uma pessoa com foro privilegiado e que cometesse esse tipo de improbidade não poderia ser julgada pelo STF, sendo isso inconstitucional.

Apesar de a eleição ter acontecido sem grande demora, houve a manifestação do ministro Gilmar Mendes: de acordo com ele, o Supremo não deveria ter feito a restrição no caso de ações criminais. Diversos políticos do país já foram apontados como envolvidos nas improbidades administrativas, como Eduardo Cunha; nessa circunstância, contudo, ele foi absolvido.

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