Foro privilegiado a Senadores e Deputados é restrito pelo STF

Nesta quinta feira, dia 03 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir parte do conhecido benefício de Foro Privilegiado para senadores e deputados. O que antes alcançava a todos, com a recente decisão somente aqueles processos de crimes ocorridos durante o mandato e relacionado ao cargo parlamentar farão parte da nova conduta.

Assim cada ministro relator dos inquéritos ou ações, deverá analisar quais dos processos não fazem parte dos novos critérios e serão enviados à primeira instância da Justiça. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, cada relator poderá decidir individualmente sobre o processo, não havendo mais a necessidade de leva-los ao plenário.

Com as mudanças mais de 530 inquéritos e ações penais da atualidade, irão deixar o Supremo Tribunal Federal.

Este julgamento foi iniciado em maio de 2017 e teve duas interrupções durante os trâmites, mas nesta semana a partir de duas sessões realizadas nos dias 02 e 03 de maio de 2018, as decisões foram tomadas.

O que é o Foro Privilegiado?

Este é como ficou conhecido o termo de prerrogativa de função. Nele deputados e senadores, além de outras autoridades como ministros e presidentes, contam com o direito de serem julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal. Qualquer ação penal contra eles, mesmo que não relacionadas ao mandato, são automaticamente transferidas para o STF.

Quais são as principais mudanças?

Essas mudanças vem sendo discutidas desde maio do ano passado, quando a Operação Lava Jato alertou para o privilégio que alguns parlamentares estavam desfrutando por conta das ações serem julgadas apenas pelo Supremo. Desde maio os ministros responsáveis pelas mudanças, fixaram também o momento de uma ação da qual não pode mais sair da suprema corte. Isso porque muitos deixavam o seu mandato para tentar escapar de uma condenação.

Com a decisão os processos não deixam o Supremo a partir do momento em que a ação chega na fase Instrução Processual, período final da coleta de provas, onde o ministro relator solicita a apresentação das alegações finais por ambas as partes.

Se um político que está respondendo processo no Supremo, decorrente de um crime ocorrido em razão do cargo ou durante o mesmo, deixando o mandato após a instrução, independente do motivo, ele será julgado pelo STF (segunda instância) para não dificultar o envio da ação para a primeira instância.

As três vertentes da decisão do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal que estavam discutindo o caso de Foro Privilegiado chegaram a três diferentes decisões, mas que em conjunto definiu o desfecho da votação. Entre estas vertentes estão:

Uma dos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Levandowski, que defende manter todos os processos de crimes cometidos por senadores e deputados no STF, seja durante o mandato ou mesmo que não haja relação com o cargo exercido na ocasião.

Outra de restringir o foro privilegiado para senadores e deputados, somente para crimes cometidos durante o exercício do mandato ou que estejam relacionados ao cargo. Estavam defendendo esta vertente os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Celso de Mello.

E a última “versão” para a decisão veio de Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ambos defendem que todas as autoridades tenham prerrogativa de julgamento no STF e instâncias superiores, não apenas senadores e deputados, restringindo o foro privilegiado.

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