Os microempreendedores têm até a próxima segunda-feira, 09/07, para acertarem suas dívidas por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Tanto aqueles que fazem parte do Simples Nacional quanto os que aderiram ao MEI, que regulariza a situação de Microempreendedores Individuais, podem renegociar os valores devidos à Receita Federal, segundo informações da Agência Brasil.
Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional ou a área de atendimento no site da Receita Federal e fazer a adesão. Outros tipos de parcelamento são cancelados de forma automática no momento da confirmação.
Há algumas possibilidades de pagamento para os devedores. No início, é necessário acertar 5% do valor total, com parcelamento de até 5 vezes. O restante deve ser pago em 145 ou 175 meses; caso o empreendedor consiga acertar os 95% restantes em uma única parcela, também pode optar por essa finalização. Em cada caso, há reduções variadas no valor dos juros e da multa:
Parcela única:
- juros: redução de 90%
- multa: redução de 70%
- encargos legais: eliminados
145 vezes:
- juros: redução de 80%
- multa: redução de 50%
175 vezes:
- juros: redução de 50%
- multa: redução de 25%
- encargos legais: eliminados
Para as empresas enquadradas no MEI, a parcela mínima é de R$50, enquanto que para as do Simples Nacional o menor valor é de R$300. Em ambos os casos, há possibilidade de parcelamento da dívida em até 15 anos.
Sobre o programa
Denominado Refis das MPPE, o programa possibilita a renegociação da dívida em até 180 vezes, sendo que há redução nos juros e também na multa. A medida é voltada para os débitos devidos desde novembro de 2017. Segundo informações da Receita Federal, a dívida das empresas de pequeno porte chegava R$32.4 bilhões até abril de 2018. Com a proposta do programa de renegociação, o Sebrae indica que cerca de 320 mil empreendedores aderiram a essa alternativa.
Entre as regiões que mais devem, Sudeste e Nordeste estão à frente. Quem não regularizar a situação pode ser excluído do Simples Nacional e impossibilitado de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CDN). No entanto, a Agência Brasil destaca que os pequenos empreendedores excluídos em janeiro ainda podem contar com o auxílio do programa.
Diferenças entre Simples Nacional e MEI
O Simples Nacional é destinado a Microempresas e empresas de pequeno porte e tem como objetivo a arrecadação de tributos e contribuições desses negócios, incluindo PIS/Pasep, Cofins, ICMS, Seguridade Social, entre outros. Para as empresas serem enquadradas nesse perfil, devem ter receita bruta anual igual ou inferior a R$360 mil (Microempresas) e igual ou inferior a R$4 milhões e 800 mil (Empresas de Pequeno Porte).
Já o MEI é destinado a pequenos empreendedores que tenham faturamento igual ou inferior a R$81 mil por ano com, no máximo, um empregado. Para obter o registro, o empreendedor também não pode estar vinculado formalmente a outra empresa como sócio, administrador ou titular. Para aqueles empreendedores que fizerem o registro durante o ano, o faturamento deve ser inferior a R$6.750 por mês.