Programa Jovem Aprendiz – Inscrições abertas para a Caixa Econômica Federal

O programa jovem aprendiz, foi criado com o intuito de qualificar e preparar o jovem inexperiente para o mercado de trabalho, evitando que esse não ingresse no primeiro emprego por falta de experiência.

Empresas de médio e grande porte fazem parte do projeto, contratando jovens entre 14 a 24 anos para trabalharem e estudarem na área desejada. A Caixa Econômica Federal já beneficiou milhares de jovens em todo o país.

A função básica destes jovens é realizar atividades administrativas, ajudar os clientes que chegam às agências com dúvidas, e oferecer apoio nos caixas eletrônicos.

Com a experiência, os recém-contratados terão a formação e conduta adequada para um ambiente de trabalho, preparando-os para qualquer desafio.

Quais os requisitos para se inscrever

O jovem deve possuir entre 14 e 16 anos, e estar cursando no mínimo o 9º ano do ensino fundamental. Os escolhidos serão aqueles que mais necessitarem da vaga.

Após o término do programa, o jovem aprendiz receberá um diploma de reconhecimento e conclusão, não sendo possível efetivar-se na empresa.

A renda recebida por família, deve ser de até 50% do salário mínimo per capita, preferencialmente que os candidatos sejam de baixa renda e que morem próximo ao SENAI ou de alguma agência da Caixa.

Benefícios dos participantes do programa

Todos os jovens que passaram pela Caixa, conseguiram um bom emprego posteriormente devido a ótima formação e apoio que se empenharam para conseguir.

Outros benefícios pagos aos jovens aprendizes são: um salário mínimo, vale-transporte, auxílio-alimentação, férias, FGTS e 13º salário. É necessário que os interessados fiquem de olho no edital, para conferirem todo o regulamento do programa.

As inscrições para o programa jovem aprendiz podem ser feitas diretamente no site da instituição, tendo o cuidado de ler todo o edital, bem como todas as informações: http://www.caixa.gov.br/sobre-a-caixa/trabalhe-na-caixa/Paginas/default.aspx.

A Lei do Aprendiz, conhecida também como Menor Aprendiz, Aprendiz Legal ou Jovem Aprendiz, é uma lei aprovada no Brasil no ano 2000, e regulamentada em 2005.

Ela determina a obrigatoriedade de toda empresa de médio ou grande porte, contenha de 5% a 15% de aprendizes entre seus funcionários. As empresas maiores oferecem vagas para jovens de 14 a 21 anos.

O curso do programa é dividido em dois módulos, com duração de 6 a 24 meses. No primeiro módulo, é ensinado a aprendizagem vivencial e a prática no ambiente de trabalho.

Já no segundo módulo, é ministrada a aprendizagem teórica e metódica, por meio de instituições sem fins lucrativos. A Lei explicita disposições da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente e altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho de 1943).

O jovem aprendiz participante do programa deve ter frequência escolar assídua com comprovação, sob a desqualificação de poderem participar do projeto.

Os Conselhos Tutelares têm o dever de fiscalizarem e cobrarem nas empresas participantes e credenciadas do programa, sobre quantos jovens aprendizes fazem parte do quadro de funcionários das mesmas, bem como as condições de trabalho deles.

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