Governo arca com mais de R$ 100 milhões de despesas atrasadas do Rio de Janeiro

O Governo Nacional deixou bem claro esta semana, através da Secretaria do Tesouro Nacional, que teria pago pela União em abril R$ 180,63 milhões à estados e municípios do pais. Essa quantia seria destinada para custear despesas destas regiões que forma feitas pelo poder local.

Deste valor bruto uma boa parte estaria sendo direcionada apenas ao Estado do Rio de Janeiro, algo em torno de R$ 172,96 milhões de reais, usados para custear processos de inadimplência do Estado. Do valor bruto sobrou ainda uma pouca quantia que foi dividida entre o Estado de Roraima (R$ 5,94 milhões) e o Município de Natal – RN (R$ 2,19 milhões) de acordo com as suas necessidades financeiras.

Em momentos de crise o Estado do Rio de Janeiro é o que mais tem saldo devedor de empréstimos com garantia da União, se comparado com as demais unidades de federação. Desde 2016 o estado tem saldo devedor e sempre que necessário utiliza este recursos para que possa dar uma alavancada na economia e prosseguir sem muitas dívidas externas. Até agora se pode somar algo em torno de 6,96 bilhões só em saldo devedor de empréstimos com a garantia da União.

No entanto, o estado se encontra em situação crítica e não passa os melhores momentos quando o assunto é a economia, que enfrenta certa crise desde alguns anos, o que passa a dificultar de forma grande a negociação para apagamento da quantia tomada por empréstimo da União. Mesmo diante de tantas dificuldades o estado demonstrou que pretende resolver esta situação e homologou acordo de recuperação fiscal com a União.

É necessário que o estado quite a dívida com a União, uma vez que quando um estado recebe dinheiro por empréstimo que precisa ser coberto pela União e deixa de pagar esta dívida ele passa a estar sobre as contra-garantias do Governo e então há a possibilidade, e em muitos casos exigência, de bloqueio do repasse de recursos ao estado devedor.

O Rio de Janeiro é um dos estados que passa por um momento delicado, e que mesmo devendo tanto não está sofrendo as penalidades cabíveis por decisão do Supremo Tribunal Federal, que impediu que a União executasse essas contra-garantias para com o Estado do Rio de Janeiro.

Funcionamento dos empréstimos da União

O empréstimo concedido tem como garantia das operações de crédito a União, ela não é a que concede o valor em forma inicial e sim se torna uma espécie de “fiadora” do valor requisitado. A União representa o Tesouro Nacional e sempre que é comunicada pelos credores de que alguma parcela referente ao valor que foi  emprestado e garantido por ela estiver vencida ou não paga, sendo assim é necessário que a União deve tomar os procedimentos necessários para o pagamento da quantia.

O Tesouro Nacional afirma que “Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos”. Mas, o processo não estagna neste aspecto, ele continua, uma vez que os estados agora só transferiram a dívida para a União e precisam arcar com as consequências que seria a participação da recuperação de crédito da forma que é prevista no contrato, executando as contra-garantias.

Neste cenário o Tesouro afirma que nas obrigações de atraso ocorrem juros e moras. O mais indicado é que cada estado siga corretamente o processo a fim de que não venha a se endividar e acabar tendo saldo devedor para com a União.

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