Viagem Internacional – Documentos necessários 

Se você está pensando em viajar para outros países, seja no final do ano, ou de férias, saiba quais os documentos necessários, para a sua viagem internacional.

Lista de documentos originais

Para os maiores de 18 anos, os documentos que se deve levar, são:

-Documento de identidade em boas condições, com foto recente (emitida a menos de 10 anos).

-Carteiras profissionais, como OAB, CRM, CREA, CREFITO, entre outras;

-Passaporte (se a viagem for feita para países do Mercosul, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia, podem ser utilizados o RG, o Registro de Identidade Civil, e a cédula de Identidade Estrangeira, no lugar do Passaporte).

O passaporte para maiores de 18 anos, deve ter validade mínima de seis meses, em bom estado de conservação, e que não esteja corrompido ou inválido.

Para os menores de 18 anos, devem estar portando o documento de identidade, ou passaporte (a certidão de nascimento, nesse caso não é aceita), além de precisarem estar acompanhados dos pais.

Se o menor for viajar com terceiros, que não sejam os seus pais (parentesco de no máximo terceiro grau), é preciso apresentar o RG, a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada);

Também os documentos originais dos responsáveis, e a autorização dos pais em duas vias autenticadas, indicando o período da viagem. No caso de o menor estar viajando somente com um dos pais, é preciso levar uma autorização assinada pela outra parte faltante, em duas vias autenticadas.

-Visto:verifique a necessidade de ser emitido o visto para a entrada em certos países, caso contrário, não poderão adentrar o país. Se o voo tiver muitas escalas, antes do destino final, é preciso estar portando um visto de trânsito.

Para tirar as dúvidas e buscar informações, sobre onde tirar o Visto antes de viajar, acesse o site do Ministério das Relações Exteriores: http://www.itamaraty.gov.br/.

Passagem aérea e Código de reserva

Ambas dependem de dois fatores:

-No caso de passagem eletrônica, está inclusa a ela um código de reserva, que funciona como um localizador de número da passagem, sendo altamente recomendada.

Com ela, é possível acelerar o check-in no aeroporto, e ser incluído rapidamente o nome do passageiro à lista do embarque, sendo que a falta desta, culminará na proibição do turista de embarcar no avião.

-No caso da passagem de papel, a própria companhia aérea a emite, portanto, deve ser retirada antes da partida, sendo preciso o turista estar com ela em mãos, junto com os documentos pessoais de identificação.

Caso algum passageiro, não esteja com esses documentos em mãos, ser-lhe-á recusado o embarque no avião, sem direito ao reembolso da passagem. Essas situações podem acontecer, em companhias aéreas de baixo custo, na Europa.

Há alguns casos, em que precisam da emissão de autorizações especiais:

O embarque de gestantes, viagem com animais, porte de armas e crianças desacompanhadas, deverão estar com uma autorização especial emitida pelo Cartório, o Aeroporto, o Consulado, o Juiz, a Polícia Federal ou Certificado Veterinário Internacional, e médico obstetra (grávidas).

 

 

 

Deixe um comentário