FGTS: Quem tem direito a sacar?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal, referente a um percentual do salário (8% ao contrato regido pela CLT e 2% ao contrato de menor aprendiz) do empregado e depositado pelo empregador em uma conta bancária aberta e administrada pela Caixa Econômica Federal – banco que regulamenta e realiza as transações ligadas às questões trabalhistas.

O direito é válido a todo trabalhador CLT, com a carteira assinada a partir de 1988, e o acompanhamento dos depósitos podem ser feitos pelo funcionário mensalmente, através de uma correspondência enviada pela Caixa, por SMS ou pela internet, cadastrando uma senha exclusiva para o acesso online.

Quem tem direito a receber o FGTS?

  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita (safreiros);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.)
  • Empregado doméstico tem direito ao FGTS caso o empregador opte por pagar o FGTS, que é facultativo ao empregados doméstico;
  • Diretor não-empregado poderá estar sujeito ao regime do FGTS.

Quem pode sacar o FGTS?

Apenas algumas situações permitem que o empregado saque o Fundo de Garantia, veja abaixo quais são.

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador do vírus HIV (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente;
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos.

Quem pede demissão, tem direito ao FGTS?

Em abril deste ano, um projeto de lei do Senado com esse objetivo (o PLS 392/2016) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa. Caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário do Senado, o texto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, quem pede demissão não pode sacar os recursos, exceto em casos de acordo entre empregador e empregado, que permitem o saque de 80% do fundo.

Para a senadora Rose de Freitas (Podemos), autora do projeto, todos os trabalhadores devem ter os mesmos direitos, “quer peçam demissão ou sejam demitidos injustificadamente”. “Quando o empregado pede demissão, os saldos ficam retidos, com atualização monetária insuficiente e em benefício do sistema financeiro que sustenta, entre outras, as políticas habitacionais”, disse.

Porém, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Nelson Antonio de Souza, a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores que pedirem demissão teria forte impacto no crédito imobiliário. “O impacto seria significativo”, considerou ele em entrevista à agência de notícias Reuters, contando que os cálculos sobre a dimensão dessa medida estão sendo feitos pelo banco estatal, responsável por cerca de 60% do financiamento para compra da casa própria no país.

Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a aprovação da medida impactaria anualmente em R$ 28 bilhões no FGTS, o que atingiria diretamente os recursos para habitação e, em menor medida, projetos de mobilidade urbana e de saneamento também financiados com recursos do fundo.

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