Desempregado deve contribuir ao INSS como segurado facultativo

Qualidade de Segurado do INSS depende de pagamentos à previdência.

Segurados do INSS que estão sem emprego, mas perto de conseguir a tão sonhada aposentadoria, podem continuar a contribuir durante o período inativo para chegar mais perto do benefício.

Além de ter esse tempo incluso no tempo de contribuição e, quem sabe, conseguir fugir da reforma da Previdência – que irá endurecer os requisitos para a concessão do benefício – o segurado também mantém direitos previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade.

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O advogado previdenciário Theodoro Agostinho explica: quem está nessa situação deve contribuir como segurado facultativo. Essa categoria é voltada justamente a cidadãos que estão sem trabalho ou não têm alguma fonte de renda, como donas de casa e estudantes.

Segundo ele, essa modalidade possibilita ao cidadão receber o seguro-desemprego. Mas é preciso ter atenção aos procedimentos. “Caso a pessoa erre o código e contribua como autônomo, o seguro é cortado, já que o autônomo é voltado para quem tem fonte de renda, como um negócio próprio”, explicou.

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O especialista salienta também que aqueles que pretendem se aposentar por tempo de contribuição devem recolher sobre a alíquota de 20%, pelo código 1406. O valor da contribuição pode ser escolhido pelo segurado, desde que seja entre um salário-mínimo (hoje em R$ 937) e o teto do INSS (R$ 5.531,31).

É preciso recolher com a alíquota de 20% na aposentadoria por tempo de contribuição para manter benefícios

De acordo com a Previdência Social, existem ainda outras duas alíquotas, de 11% e 5%, incididas somente sobre o piso. Porém, com essas modalidades a contribuição só vale para a aposentadoria por idade.

COMO PAGAR / Quem quiser contribuir como facultativo deve acessar o site da Previdência para emitir uma guia de pagamento. Nesse caso, é necessário informar o número do NIT ou do PIS para lançar a guia e informar o código de contribuição para fazer o recolhimento. Caso o segurado não tenha esse número, deve agendar atendimento pelo site ou pelo 135 para realizar sua inscrição.

No caso dos contribuintes individuais e facultativos, as guias de pagamento vencem todo o dia 15 (veja todos os detalhes na arte abaixo).

Por: Larissa Quintino

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