Entenda o direito de extra de Aposentados por invalidez do INSS

Aposentados que necessitam de auxílio de cuidadores ou mesmo de alguém da família para realizar atividades cotidianas podem conseguir o direito de receber uma graninha a mais por mês. Segundo as regras da Previdência, tem o direito quem é aposentado por invalidez. O segurado faz o pedido na própria agência. Depois, precisa passar por perícia médica e, se comprovada a necessidade de ajuda diária, recebe o valor a mais, inclusive o 13º salário.

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O valor é pago mesmo que ultrapasse o teto da Previdência, hoje em R$ 5.531,31. Se um aposentado recebe R$ 4,5 mil de benefício, por exemplo, e necessita do auxílio, irá receber ao mês R$ 5.625. Porém, quem recebe outra modalidade de aposentadoria, como a por idade ou tempo de contribuição, precisa procurar a Justiça para conseguir esse adicional.

O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, explica que há decisões favoráveis na TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), que cuida de processos de até 60 salários-mínimos, atualmente até R$ 56.220.

“Segurados com aposentadoria por idade, especial, e qualquer outra modalidade conseguem garantir esse adicional nos juizados. O problema é se o processo cai na Justiça Federal Comum, porque nem sempre há um entendimento favorável nessa instância”, disse.

Para resolver a questão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá pacificar o tema. Porém, ainda não há data para que o julgamento aconteça.

COMO É/ Santos explica que podem entrar com o pedido pelo INSS na Justiça segurados que necessitem da ajuda de cuidadores ou familiares para realizar atividades cotidianas, como tomar banho, locomover-se e se alimentar. Além de passar pela perícia, do instituto ou judicial, é recomendado que o segurado tenha

documentos como laudos médicos que descrevam quais são as atividades que o aposentado necessita de auxílios de terceiros e exames que comprovem as limitações.

Há também uma relação de doenças que dão direito ao pagamento do benefício, como câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alterações das faculdades mentais, doença que exija permanência contínua no leito, entre outras.

Larissa Quintino

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