Santos é punido por escalação de Sánchez

Após o julgamento do caso Carlos Sánchez ter sido adiado de segunda-feira para esta terça-feira, a Conmebol decretou a punição ao Santos pela escalação irregular, na visão da entidade, do jogador uruguaio na partida de ida das oitavas de final da Copa Libertadores contra o Independiente – o resultado do jogo na Argentina terminou em 0 a 0. O clube brasileiro já deixou claro que vai recorrer da decisão ao TAS, Tribunal Arbitral do Esporte, que tem sede na Suíça – tem no máximo sete dias para isso.

Portanto, no jogo desta terça-feira, no Pacaembu, às 19h30, no qual Sánchez cumprirá suspensão na qual estava pendente, o time da Vila Belmiro terá que reverter o placar desfavorável de 3 a 0 para os argentinos – devolução do resultado leva a decisão para os pênaltis. Quatro gols de diferença classifica o Santos.

Confira o comunicado oficial do Santos: 

O Santos FC vem a público manifestar o descontentamento e a resignação com a punição imposta ao Clube pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol na manhã desta terça-feira.

Não bastasse o estranhar da lenta decisão, a punição publicada não tem o menor embasamento legal ou jurídico. Além do que, pune duplamente o Santos FC, com a perda do jogo e a manutenção da suspensão do jogador Carlos Sánchez.

Por fim, em busca do direito do torcedor santista, o Clube declara publicamente que irá à todas instâncias cabíveis, a fim de que a Justiça sobre o caso seja feita.

Confira o comunicado oficial da Conmebol:

Considerando:

(i) Que os citados artigos 56 e 19.3 permitem a qualquer clube reclamar contra o resultado de uma partida por motivo de escalação indevida de um jogador do time adversário até 24 horas depois da partida e o Club Atlético Independiente interpôs a citada reclamação dentro do prazo e formato

(ii) Que o Santos Futebol Clube apresentou por escrito sua defesa no tempo e formato no dia 24 de agosto de 2018 e no dia 27 de agosto de 2018 foi concedido o direito de ser ouvido em audiência diante deste Tribunal antes da sua decisão

(iii) Que o Tribunal de Disciplina decidiu que o Santos não cumpriu o dever de se comunicar diretamente com a Unidade Disciplinaria conforme o artigo 9 do Regulamento da Conmebol Libertadores 2018

(iv) Conforme o Artigo 19.1 do RD (Regulamento Disciplinar), qualquer time que seja responsável por uma escalação indevida se considerará como perdedor desse jogo por 3-0

(v) Que o Tribunal de Disciplina decidiu o Santos Futebol Clube como responsável da infração de escalação indevida do jogador Carlos Andres Sanchez no cumprimento da sanção pendente de 1 partida de suspensão

Portanto, o Tribunal de Disciplina decidiu:

  1. Fazer valer a reclamação apresentada pelo Club Atlético Independiente;
  2. Declarar como perdedor o sanrtos Futebol Clube da partida disputada ante o Club Atlético Independiente, correspondente a ida das oitavas de final da Libertadores 2018 e, em consequência:
  3. Determinar o resultado de 3 a 0 a favor do Club Atlético Independiente em conformidade ao artículo 19 do Regulamento Disciplinar da Conmebol
  4. Confirmar a suspensão do jogador Carlos Andrés Sanchez Arcosa por uma partida, a qual deve ser cumprida na partida seguinte da Libertadores 2018 (o jogo desta terça no Pacaembu).

Tribunal de Disciplina da Conmebol

 

Entenda o caso

Ainda quando atuava pelo River Plate, em 2015, Carlos Sánchez foi expulso ao agredir um gandula, na partida frente ao Huracán, válida pela semifinal da Copa Sul-Americana. Por conta disso, o atleta pegou três jogos de suspensão, válidos para qualquer competição relacionada à Conmebol. Só que o uruguaio não entrou mais em campo em torneios da entidade – ele foi para o Monterrey, do México, no ano seguinte.

Junto a isso, a Conmebol em 2016, em comemoração ao seu centenário, decidiu reduzir todas as suspensões de jogadores e clubes pela metade. Sendo assim, Sánchez ficaria com um jogo e meio a cumprir, sendo arredondado para um. A visão do Santos é de que o uruguaio não teria nenhuma suspensão pendente – vide o Conmet (sistema de registro de atletas utilizado pela Conmebol, que foi implementado há dois anos e não inclui suspensões retroativas, impostas antes disso).

 

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