Nova CLT – O que mudou?

As novas Leis Trabalhistas, estão gerando muitas dúvidas e questionamentos, nos trabalhadores de todo o Brasil. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os contratos anteriores a data da mudança, não serão alterados.

Direitos e deveres garantidos por Lei

O respaldo da decisão, está no inciso XXXVI da Constituição Federal, Artigo quinto, que afirma: A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Portanto, o que vale agora, é o que o patrão e o empregado reafirmarem e negociarem entre si, tornando mais flexíveis, questões outrora burocráticas.

Quais foram as mudanças

Contratação de autônomos:antes da mudança, os autônomos que prestam serviços exclusivos a uma empresa, geram vínculo empregatício com ela. Agora, a exclusividade é permitida para o autônomo, sem que precise de vínculo empregatício.

Jornada de Trabalho: antes da mudança, as horas trabalhadas não podem ultrapassar oito horas, e quarenta e quatro horas semanais. Agora, essa regra ainda é válida, com a criação de uma jornada de doze horas trabalhadas, e trinta e seis horas de descanso.

Horas contadas no transporte do empregado: antes da mudança, as horas que o empregado passava em um transporte público (empresas que dão vale-transporte), até o trabalho, contavam como horas em sua jornada laboral.

Agora, esse tempo no trânsito não será mais contado, independente da duração. O vale-transporte, continua sendo válido para todas os empregados.

Horário de almoço: antes da mudança, funcionários que trabalham o período integral, possuíam no mínimo, uma hora de almoço. Agora, um acordo entre o empregado e o patrão, pode definir até 30 minutos de almoço por dia.

Horas extras:antes, o empregado poderia fazer até duas horas de horas extras, recebendo 50% a mais do valor por hora, sendo proibidas para contratos de tempo parcial. Agora, os contratos parciais, podem fazer as horas extras normalmente.

Banco de horas: antes, o banco de horas não podia ultrapassar duas horas por dia, e ser compensadas em até um ano. Agora, o mínimo de horas permanece, com a diferença de que devem ser compensadas em seis meses.

Férias:antes, o período normal de férias, era de trinta dias corridos, por ano, podendo ser recebido um terço do valor delas em dinheiro (chamado abono pecuniário).

Agora, as férias devem ser divididas em até três períodos, o maior de 14 dias, e os outros, maiores que cinco dias. O abono pecuniário e as férias de 30 dias, permanecem normalmente.

Contribuições sindicais:antes, era descontado dos trabalhadores, um dia de trabalho por mês, para contribuições sindicais. Agora, não é mais obrigatório, sendo preciso a autorização do empregado para ser descontado os valores referentes às contribuições.

Demissão: antes, a homologação era feita exclusivamente nos sindicatos ou no Ministério do Trabalho, para empregados com mais de um ano de contrato. Agora, não é mais obrigatória a homologação nesses órgãos de trabalho.

Para saber mais informações, inclusive para sanar as dúvidas a respeito das novas leis trabalhistas em vigor, basta acessar:http://www.trabalho.gov.br/.

 

 

 

 

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