IPTU – Como conseguir redução?

O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, começou a chegar a todos os cidadãos que possuem imóvel próprio. Os valores a serem pagos do imposto, são periodicamente corrigidos pelo Governo.

Para que serve o IPTU

De acordo com a Constituição Federal, o IPTU é aplicado tanto a pessoas físicas, como jurídicas. A regência desse imposto possui respaldo no Código Tributário Nacional – CNT, e legalizado na Lei de número 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Os objetivos do IPTU, são: obtenção de recursos financeiros para o Governo Nacional, garantir que o imóvel está sendo bem utilizado pelos donos, e controlar os preços das propriedades.

Se uma determinada propriedade não possuir construção predial, então o dono do terreno, pagará apenas o Imposto Territorial Urbano – ITU.

Entende-se como território urbano, aquelas propriedades e construções que oferecem aos moradores, condições básicas como, água, esgoto, iluminação pública, escola, posto de saúde, calçamento, e encanamento das águas pluviais.

Os moradores das áreas rurais, pagam um imposto chamado de Imposto Territorial Rural – ITR.O legislador de cada município, decidirá sobre a alíquota aplicada sobre o IPTU, tendo como base o valor do imóvel, e o imposto pago por ele.

Assim, são levados em conta: o tamanho do terreno, a localização, o tamanho da área construída, e a qualidade do acabamento da obra, bem como as benfeitorias criadas nela (jardins, piscinas, portões, muros, pisos, lajes e entre outras valorizações).

É possível solicitar a redução do IPTU?

Caso algum morador, e proprietário de algum imóvel (seja apartamento ou casa), não concordar com o valor do imposto cobrado de IPTU, pode pedir à Secretaria da Fazenda a revisão do valor.

Basta o contribuinte comparecer ao órgão mencionado, e questionar a respeito do imposto de cobrança dobrada. A data limite para fazer essa requisição, é em janeiro.

A prefeitura e os órgãos reguladores de cada município, serão obrigados a revisar a base de cálculo de cadastro do imóvel, e avaliando o laudo expedido pelo contribuinte (que deve mencionar qual o valor julgaria ser correto para a cobrança do IPTU), pagando o valor integral do imposto.

Após a avaliação, se o pedido for deferido, o valor pago pelo contribuinte é ressarcido a ele integralmente. Se for indeferido, ainda pode ser reclamado junto ao conselho dos contribuintes.

No caso de Minas Gerais, o cidadão pode acessar esse link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/formularios/, e requerer a revisão do seu IPTU.

Em alguns casos, o imposto pode ser parcelado em até 60% do valor total, no prazo de dois anos. É direito do cidadão questionar, cobrar, solicitar a revisão, e estar sempre informado sobre os valores que ele paga ao Governo, bem como aonde está indo o investimento.

Cada um deve conhecer os seus direitos e deveres, fazendo valer todo o dinheiro pago para as obras públicas, os cargos e salários do Governo, e contribuindo para uma sociedade mais organizada e cívica.

Não somente com o IPTU, mas com todos os impostos que, arduamente pagamos todos os dias, meses e anos.

 

 

 

 

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