No segundo turno das eleições número de candidatos e ordem de votação serão diferentes conforme a cidade

Conforme informação da justiça eleitoral, no segundo turno das Eleições 2018, que ocorre no próximo domingo, 28, o número de candidatos e a ordem de votação serão distinto em diferentes localidades.

A votação para a escolha do próximo presidente do país será realizado em todo o Brasil. O mesmo ocorrerá em 99 países no exterior. Além disso, em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.

De acordo com o TSE para tornar possível a realização concomitante de todas essas modalidades de eleições, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu o Programa de Múltiplas Eleições, que permite a programação da urna eletrônica com composições que variam conforme as exigências de cada pleito.

Segundo turno das eleições

O segundo turno para governador ocorrerá no Distrito Federal e nos seguintes estados: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Nas cidades a seguir, no segundo turno os eleitores votarão em presidente da República, governador e prefeito: Alpestre (RS), Vidal Ramos (SC), Aperibé (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Mangaratiba (RJ), Araras (SP), Rincão (SP), Monte Azul Paulista (SP), Mongaguá (SP), Anamã (AM) e Novo Airão (AM).

Nesses locais, a ordem de votação será a seguinte: governador, presidente e, por último, prefeito. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.

Nos municípios seguintes, os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO), Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO) e Bacabal (MA).

Nessas cidades, o eleitorado deverá, primeiramente, votar em presidente e, em seguida, para prefeito. Novamente, dois números deverão ser digitados para cada cargo.

Nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe e Roraima, e no Distrito Federal, o eleitor deverá votar primeiro para governador e, em seguida, para presidente, digitando, para cada cargo, dois números.

A Justiça Eleitoral orienta ainda o eleitor a digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a foto do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.

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