FGTS: Caixa passa a oferecer crédito consignado com fundo

A Caixa Econômica Federal passará a oferecer crédito consignado tendo como segurança o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 26 de setembro. A medida vale para trabalhadores da iniciativa privada que tenham registro formal, ou seja, carteira assinada. O Ministro do Trabalho, Caio Vieira de Melo, e o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, firmaram a data de início da liberação em reunião no último mês. O Ministério do Trabalho indica que cerca de 36,9 milhões de trabalhadores poderão utilizar a nova forma de garantia.

O crédito com base no fundo veio após à reformulação do FGTS. Pela nova garantia, descontada direto na folha, os trabalhadores vinculados à Caixa poderão usufruir de juros mais baixos, na medida em que há mais segurança para os bancos no que diz respeito a eventuais calotes. Com risco mais baixo, é viável manter as taxas reduzidas.

Medida prevista

A garantia do fundo para o empréstimo da Caixa já estava prevista pela lei 13.313 desde 2016. No entanto, à época, não foi utilizada pois considerava-se que representava um alto risco aos bancos pela falta de regulação. Isso se devia ao fato de as instituições não terem acesso ao valor do fundo, exceto no caso de desligamento entre trabalhador e companhia.

O trabalhador formal da iniciativa privada também poderia utilizar parte do FGTS para a compra de um imóvel, por exemplo, reduzindo o saldo do fundo a ser usado em caso de calote – sem que houvesse conhecimento por parte da instituição.

O que dizem as novas regras

Para dar mais garantias aos bancos, o governo incluiu algumas medidas que não constavam na orientação anterior. A regulamentação se deu em abril de 2017, só que até agora não havia surgido uma adesão significativa  por parte das instituições. Segundo a Caixa, essa demora ocorreu por conta de questões operacionais.

Agora, a instituição irá separar 10% do montante do FGTS no momento do empréstimo. Somado a esse valor, constará 40% da multa por rescisão, também no sentido de abarcar possíveis calotes. No entanto, nenhum valor será retirado da conta de quem aderir a essa alternativa de empréstimo, que deve ter suas especificidades esclarecidas no momento do contrato.

Outro detalhe é que os rendimentos correm normalmente até o empréstimo ser quitado. Apenas em caso de o trabalhador ser demitido e o banco não ter como retirar as parcelas direto da folha de pagamento, a garantia será utilizada. Nesse caso, a demissão deve ter ocorrido por justa causa.

Vantagens para o trabalhador

Os juros desse tipo crédito consignado devem ser significativamente reduzidos. Enquanto o cheque especial registra em torno de 12% de juros atualmente, o crédito pessoal marca 4% e o rotativo o cartão de crédito chega também a 12%, o crédito com garantia do FGTS deve ser inferior ao consignado comum, de 2,5%.

O banco Santander já disponibilizava a opção para alguns clientes desde o último ano, passo que deve ser dado por outras instituições com as novas garantias contra calote.

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