Fies: Prorrogado prazo para complementar inscrição

Os candidatos que estavam ansiosos aguardando a lista de pré-selecionados para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) na última terça-feira, 30/07, tiveram que esperar mais do que o previsto. Por isso, o prazo de complementação de informações foi estendido para às 23h59 do dia 05/08, próximo domingo.

A data de início já havia sido alterada anteriormente, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26/07, quando o Ministério da Educação (MEC) fez a mudança de 27/07 para 30/07. Para realizar a inclusão dos dados, o candidato precisa acessar a página do FIES, onde são solicitadas informações como porcentagem de financiamento e os dados bancários para o recebimento dos valores.

É responsabilidade da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) aprovar ou não a contratação do Fundo, que tem gerado algumas dúvidas por conta das novas regras, às quais os candidatos devem ficar atentos. Para aqueles com mais dúvidas em relação à complementação de informações, é possível verificar  detalhes no link “Dúvidas sobre complementação”, no próprio site do FIES.

FIES – fique por dentro das regras

O Fundo de Financiamento Estudantil sofreu uma reformulação significativa durante o governo Michel Temer, que alterou as modalidades de financiamento. Confira as três principais:

  • Sem juros – Destinada a estudantes com renda mensal per capita de até 3 salários mínimos.
  • P-Fies I – destinada a estudantes com renda per capita de até 5 salários mínimos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (juros de acordo com banco)
  • P-Fies II – destinada a estudantes com renda per capita de até 5 salários mínimos de todas as regiões (juros de acordo com banco)

O que varia entre as duas modalidades de P-Fies é a fonte de recursos. Enquanto que para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste os estes vêm dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento, a modalidade destinada a todas regiões do Brasil utiliza fundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para o estudante, não há diferença.

A variação de juros nas duas últimas modalidades pode ser motivo de preocupação, por isso é essencial ficar atento a esse detalhe do contrato. No FIES anterior ao governo Temer, a taxa de juros era fixada; em 2017, por exemplo, a variação foi de 6,5%. Os estudantes com contratos mais antigos podem fazer a transição para o novo modelo caso desejarem, mas permanecem com o modelo antigo se não requisitarem a alteração.

Outro detalhe que exige atenção do estudante é a eliminação do período de carência. Ou seja, assim que se forma, ele deverá acertar a dívida com o Fundo, mesmo desempregado. Em caso de desistência do curso, também é necessário arcar com os valores. Para aqueles empregados, o desconto é debitado diretamente por meio do registro eSocial.

Instituído pela Lei nº 10.260, em 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil está vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e tem como objetivo fornecer fonte de recursos a estudantes que desejam fazer um curso superior em faculdades particulares, uma porta de acesso a melhores oportunidades no mercado de trabalho.

 

 

 

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