Maioria dos anestesistas não são credenciados por planos de saúde

A maioria dos anestesistas não são credenciados pelos planos de saúde, de acordo com o diretor financeiro da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado do Rio de Janeiro (Coopanest-Rio), Dr. Luiz Fernando Falbermann.

Motivo

Após uma tabela de honorários médicos implementada em 1985, os profissionais firmaram o acordo de não se credenciarem com nenhum plano de saúde devido a remuneração baixa.

O procedimento adotado pela maioria dos anestesistas é fazer a cobrança pelo serviço de forma particular e emitir um recibo ao paciente, para que ele solicite o reembolso depois.

Caso o médico seja conveniado com a cooperativa, e esta a um plano de saúde, o valor será direcionado à cooperativa e depois repassada ao anestesista, já descontado os impostos e taxas.

Foi o caso da pensionista Maria José dos Santos, de 80 anos, quando foi surpreendida com a notícia de que deveria trocar o marcapasso cardíaco três anos antes da data prevista.

E maior surpresa ela teve quando teve que desembolsar um valor à parte para o anestesiologista, que cobrou duas vezes mais do que o reembolso que ela teve do seu plano de saúde.

A situação é comum no Rio de Janeiro, de pacientes pagarem do próprio bolso aos profissionais anestesistas, além do plano de saúde por falta de convênio entre eles, já que pouquíssimos são conveniados com aos planos.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os valores cobrados por anestesistas têm coberturas garantidas obrigatórias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

 

Os planos que cobrem os procedimentos devem disponibilizar quais são os hospitais e anestesistas credenciados para o paciente.

Caso o plano de saúde não cubra os gastos com o anestesista, e o beneficiário seja obrigado a pagar do próprio bolso, a operadora deve reembolsar o valor integral ao paciente, inclusive as despesas com transporte, em até 30 dias desde a data de solicitação.

É importante o beneficiário observar as cláusulas do contrato com o seguro de saúde, já que algumas tem regras diferentes para o reembolso.

O que dizem os planos de saúde

A Petrobras AMS,afirmou possuir convênio com a Cooperativa de Anestesistas do Rio de Janeiro, e que possui mais de 300 médicos credenciados para o atendimento dos pacientes. O reembolso ocorre em até 30 dias a partir da apresentação de todos os documentos.

O Bradesco, informou que os clientes podem se credenciar ao plano de forma direta ou por meio de cooperativas, caso o anestesista requerido não possua convênio com o mesmo, o reembolso será feito em até 30 dias, por meio de apresentação de recibo ou nota.

Já a AMIL, adotou o reembolso integral dos custos com anestesias em procedimentos realizados pela equipe médica credenciada ao plano. O prazo médio estabelecido pela seguradora é de 15 dias úteis, a partir da apresentação do recibo ou nota.

As reclamações podem ser feitas por meio do site da ANS: http://www.ans.gov.br/, ou pessoalmente nos núcleos em todo Brasil.

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