INSS: 178 mil beneficiários são convocados para perícia

Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nas categorias auxílio-doença e aposentadoria por invalidez deverão agendar uma nova perícia médica até o dia 13 de agosto, segundo informações divulgadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 20/07. O procedimento, que será usado como base para renovação ou não do benefício, precisa ser agendado com antecedência pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social.

Cerca de 178 mil pessoas foram convocadas por meio do documento da União – desse total, 168.523 são aposentadas por invalidez e outras 10.412 contam com auxílio-doença. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), caso não realize o agendamento dentro do prazo mencionado, o beneficiário pode ter o auxílio cancelado.

De acordo com o MDS, a convocação foi realizada dessa forma pois não havia informações suficientes no cadastro para contatar os beneficiários em questão, sendo que parte não foi encontrada no endereço informado.

Esse “pente-fino” do INSS tem sido feito por meio de editais desde 2016. Os convocados costumam receber o chamado por meio de carta e precisam agendar a perícia em até 5 dias. Se o benefício for suspenso, após esse prazo, o beneficiário tem mais 60 dias para acertar a situação ou ter o auxílio cancelado definitivamente.

De acordo com o ministro Alberto Beltrame, em nota do MDS, a intenção é não cometer nenhuma injustiça nesse processo, e sim fazer com que os segurados agendem a perícia e compareçam nas datas certas para o procedimento. Após agendar a perícia médica, o beneficiário deve separar toda a documentação que comprove a necessidade do auxílio: laudos, exames, atestados e outros documentos que assegurem sua condição.

Saiba mais sobre os benefícios

O auxílio-doença diz respeito ao valor recebido quando o segurado está temporariamente incapacitado de trabalhar, seja por conta de um acidente ou de doença. No momento em que solicita o agendamento para perícia, o interessado pode reagendá-la apenas 1 vez, com até 3 dias de antecedência. No entanto, se estiver internado ou acamado, tem até 7 dias para remarcar a data – no caso, é necessário o comparecimento de um representante legal ao INSS.

Se nenhuma dessas medidas for tomada e o requerente apenas não comparecer no dia agendado, precisará esperar 30 dias antes de uma nova tentativa. Ainda é possível pedir a prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem o fim do primeiro período.

Além de comprovar a doença ou acidente no momento da perícia para requisitar o benefício, o segurando também deve cumprir uma carência de 12 contribuições mensais, salvo algumas exceções – como doenças profissionais e acidentes de trabalho.

Já a aposentadoria por invalidez é destinada àquele trabalhador que não tem mais condições de voltar à atividade laboral e que também não possa desenvolver outra profissão. O segurado passa por uma nova avaliação a cada dois anos para avaliar uma possível melhora ou capacidade de reabilitação.

Para conseguir esse benefício, o trabalhador deve requisitar o auxílio-doença; a partir daí, a perícia determinará se há impossibilidade de desenvolver qualquer atividade profissional e recomendará a aposentadoria por invalidez.

 

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