Reforma trabalhista vale para todos os contratos em vigor, diz governo

Parecer elaborador pela AGU (Advocacia-Geral da União) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Hyomura, conclui que a reforma trabalhista “é aplicável de forma geral e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para aqueles iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2007, em novembro passado. O documento foi divulgado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União.

O impasse sobre o assunto persistia desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro. O artigo que estendia a abrangência das novas regras a todos os contratos, inclusive os antigos, havia sido incluído na MP (medida provisória) 808/2017, que perdeu a validade.

Pontos como trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, assim como o de autônomos e as regras de jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso estão entre as regras previstas na MP que deixa de valer.

Além disso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ainda analisa o alcance da nova lei trabalhista. O órgão criou uma comissão para discutir o assunto, depois de o debate ter sido suspenso em fevereiro deste ano. Essa pendência já fez até alguns juízes chegarem a proferir decisões divergentes sobre assunto de mesma natureza.

Na prática, o parecer funciona como uma orientação interna que deve ser seguida pelos servidores do ministério, principalmente nas atividades de fiscalização. Segundo a publicação, avaliando os efeitos práticos deste tipo de manifestação jurídica no âmbito da administração pública federal, a eventual aprovação do parecer, pelo ministro do Trabalho, é possível considerar um bom caminho para os servidores da pasta nas suas áreas de atuação.

O Ministério do Trabalho informou à imprensa que a perda da eficácia da medida provisória que regulamentava alguns pontos da reforma não modifica o fato jurídico de que a modernização trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, incluindo os que foram inciados antes da vigência da nova lei e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.

Entre as mudanças da reforma trabalhista, em vigor desde novembro passado, estão a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sob a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, assim como limites das decisões do TST e a possibilidade de parcelamento das férias em três períodos.

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