Pedido para tirar de Moro caso do Sítio de Atibaia é negado pelo STF

O pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que o processo relacionado ao sítio de Atibaia em São Paulo fosse suspenso na Justiça Federal do Paraná, foi negado pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de suspensão foi feito com base na decisão da Segunda Turma do STF no Rio Grande do Sul, que determinou tirar das mãos do juiz Sérgio Moro, trechos da delação dos ex executivos da empreiteira de Marcelo Odebrecht sobre o ex-presidente. Na ocasião a defesa concluiu a decisão como uma vitória e esperava que o mesmo ocorre-se com o sítio de Atibaia.

Dias Toffoli citou que o pedido supera as atitudes da 2ª Turma, onde a grande maioria dos ministros da turma de Toffoli consideraram que as informações prestadas pelos delatores da empresa Odebrecht com relação ao Instituto Lula e ao sítio de Atibaia, não possuem relações com as investigações ligadas a Petrobras. Sendo assim, a responsabilidade pelas investigações do sítio e do instituto continuam com Sérgio Moro.

Toffoli citou que o pedido efetuado pelos advogados de Lula não possuem plausibilidade jurídica. Confira o trecho da decisão:

“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET nº 6.780, parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar”

Toffoli citou que a decisão da 2ª Turma foi tomada com base nos precários elementos de informação que estavam disponíveis nos autos. Sendo assim uma decisão provisória.

O Ministério Público ainda pode tentar argumentar com relação as delações, tentando atribuir uma ligação entre os dois casos, o desvio de verbas da Petrobras e o sítio em Atibaia. Confira outro trecho da decisão:

“Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame – a ser contrastado pelo reclamante nas instâncias ordinárias e pelas vias processuais adequadas – entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante, máxime considerando- se que essa matéria jamais foi objeto da PET nº. 6.780.”

Juiz Sérgio Moro rejeita primeira decisão

Assim que a 2ª Turma determinou a retirada dos trechos das delações, a defesa de Lula solicitou que Moro enviasse o processo para São Paulo, algo que foi rejeitado pelo juiz. Então neste último dia 30 de abril, os advogados do ex-presidente, protocolou um pedido no Supremo Tribunal para que o processo fosse enviado de forma obrigatória, alegrando que Moro afrontou o entendimento da primeira decisão.

Mas o ministro Dias Toffoli disse que no juízo de delibação, que não entende o ato de Moro como uma afronta ao Supremo Tribunal Federal.

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