Mais de 59 mil pessoas são convocadas para agendar perícia do INSS

Mais de 59 mil segurados foram convocados, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para realizarem a revisão de benefícios. Eles têm até a próxima segunda-feira (21) para agendar a perícia pelo telefone 135, número oficial de teleatendimento do órgão.

A relação com todos os nomes dos convocados pelo INSS foi publicada no Diário Oficial da União. O intuito é verificar inconsistências em endereços e, de acordo com o órgão, também advertir aquelas pessoas que já receberam a carta do órgão, mas ainda não agendaram a perícia.

De acordo com o INSS, se o segurado não marcar a data da perícia dentro do prazo, ele poderá ter o benefício suspenso até o agendamento. Depois que for confirmada a suspensão do benefício, eles terão um prazo de 60 dias para procurar o INSS ou, então, poderão ter o benefício cancelado.

Entre março e abril deste ano, o INSS realizou um pente-fino dos benefícios. O trabalho, em todo o país, resultou na convocação de cerca de 246,2 mil segurados. Eram pessoas que recebiam o auxílio-doença, mas que não se submetiam a uma perícia médica havia mais de dois anos, assim como os aposentados por invalidez com menos de 60 anos.

Até o dia 10 de abril, o INSS cancelou, aproximadamente, 80 mil auxílio-doença e aposentadorias por invalidez. A expectativa do órgão é de que até o fim do ano sejam revisados 1,2 milhão de seguros, 78.803 de auxílio-doença e 995.107 de aposentadoria por invalidez.

Como o INSS concede o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS.

Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).

Principais requisitos para o auxílio-doença

– Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;

– Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);

– Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O que é aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

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