Pena aumenta para motorista embriagado que se envolver em acidente

A partir de hoje, dia 19 de abril de 2018, o motorista que estiver embriagado e/ou drogado e se envolver em um acidente com vítimas sofrerá uma punição mais dura, com base nas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças além de aumentarem as punições, também diminuem as brechas nas leis para que cumpram a pena em liberdade.

Além das mudanças referentes a motoristas alterados por substâncias, aqueles que forem pegos realizando manobras radicais como o famoso “cavalinho de pau”, também sofrerão punições severas.

O motorista que se enquadrar em uma das situações poderá cumprir de 5 a 8 anos de prisão (havendo homicídio culposo, aquele que é sem a intenção de matar) e também terá o direito de dirigir proibido ou suspenso no tempo determinado pelo juiz.

Até ontem o motorista drogado ou embriagado que se envolvesse em um acidente com morte, sofria uma pena de 2 a 4 anos de prisão, mas que permitia o pagamento de fiança, estipulado pelo delegado em questão. Com isso o motorista era liberado imediatamente. Com as mudanças além de um tempo mais alto de prisão, o delegado não pode mais determinar um valor de fiança.

Quais serão as principais mudanças para os motoristas?

No caso de se envolverem em acidente com morte, apenas um juiz poderá decidir sobre a liberdade do motorista. Será preciso entrar com um Habeas Corpus ou relaxamento da prisão, mas o mesmo deverá ser aceito e julgado pelo juiz.

Antigamente o motorista dificilmente ficava preso, pois o pagamento de fiança facilitava o processo. Com a alteração da lei no CTB, mesmo que o cidadão consiga sair, não será com facilidade. Ainda existe a possibilidade de mudar a pena para o pagamento através de trabalho comunitário ou cestas básicas, pois o crime ainda continua sendo enquadrado na categoria culposo, aquele que não havia a intenção de matar.

Motorista que for pego no bafômetro ou deixar feridos

Caso o motorista seja pego no teste do bafômetro, nada muda quanto as punições e multas. Motoristas que forem flagrados bêbados ou drogados nos testes, mesmo que não tenham se envolvido em acidentes serão punidos conforme as leis.

A multa para quem for pego nestas condições é atualmente de R$ 2934,70 (Gravíssima), com suspensão do direito de dirigir por um ano. Não importa se o motorista fizer ou não o teste. Mesmo que se recuse a fazer o teste, o bafômetro não é a única maneira que os agentes podem identificar alterações psicomotoras. Havendo os sinais, a punição é a mesma.

Caso hajam lesões corporais sem intenção (culposo), as punições passaram de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Havendo feridos por culpa de motoristas alterados, o delegado também não terá autoridade para definir uma fiança. Além disso a pena aumentada não permite a suspensão condicional do processo, o que era possível antes das mudanças, mantendo o réu com o cumprimento das condições estabelecidas previamente por lei.

O CTB prevê que ao longo dos próximos anos as leis e punições se tornem cada vez mais severas para estes tipos de infrações que colocam em risco a vida de outras pessoas.

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