Nova Lei Trabalhista deve ser regulamentada pelo Governo Federal

Nesta última segunda feira, 23 de abril de 2018, o ministro Eliseu Padilha da Casa Civil, informou que o governo irá editar o decreto para regulamentar a nova Lei Trabalhista, pois a medida provisória que realizou alguns ajustes a partir de novembro de 2017, expirou nesta segunda.

Em uma reunião na noite de segunda entre Eliseu Padilha e o relator da proposta na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), foi decidido que a o decreto passará por uma edição, para que as novas sugestões estipuladas pela MP, possam a fazer parte do texto.

Esta decisão evita que o texto seja enviado para o Congresso onde poderia ser votado um novo Projeto de Lei ou Medida Provisória que alteraria os parágrafos do texto. Isso porque o governo pretende evitar ao máximo os “conflitos” com o Congresso, pois a base aliada está cada vez menor nas votações.

O máximo que o governo pretende fazer é esclarecer alguns dos pontos da nova lei, mas ela não vai ter nenhuma inovação, aprimoramento ou mudanças, a lei irá valer de forma integral segundo Rogério Marinho, o relator.

Quais são os principais pontos da nova Lei Trabalhista?

Entre os principais pontos das mudanças, estão assuntos relacionados aos temas de:

  • Férias
  • Acordo coletivo
  • Contribuição Sindical
  • Homologação de Rescisão
  • Jornadas 12×36
  • Jornada Parcial
  • Intervalos
  • Banco de Horas
  • Uniformes e Higiene
  • Home Office
  • Demissão consensual
  • Plano de Carreira
  • Entre outros

Todas as mudanças foram divulgadas através do Diário Oficial da União e podem ser acompanhadas através do link:

O que muda na CLT com relação às férias: As férias do trabalhador poderão ser divididas em até três vezes no ano, desde que respeite o tempo mínimo de 14 dias para uma e outros dois de no mínimo 5 dias. Para o empregador que deseja ainda oferecer o mês de férias integral a lei continua a mesma. As férias também não poderão mais começar com dois dias antes de um feriado ou antes do descanso semanal.

O que muda na CLT com relação ao Acordo Coletivo: Acordos coletivos e convenções irão prevalecer sobre a legislação em pontos referentes a intervalos, banco de horas, plano de carreira, jornadas de trabalho, trabalhos intermitentes, home office e remuneração por produtividade.

O que muda na CLT com relação a Contribuição Sindical: O desconto da contribuição que acontecia normalmente nos meses de março ou abril, deixa de ser obrigatório. Na lei anterior o valor obrigatório era referente a um dia de trabalho.

O que muda na CLT com relação a Homologação da Rescisão: A rescisão do contrato poderá ser feita na própria empresa. Não é mais necessário ir até uma SRT ou sindicato.

O que muda na CLT com relação a Jornada 12×36: Agora as jornadas 12×36 serão permitidas para todas as categorias, desde que haja acordo entre o patrão e o funcionário. Nesta jornada é possível efetuar uma carga de trabalho de 12 horas, onde deverá ser seguida por um descanso de 36 horas.

O que muda na CLT com relação a Jornada Parcial: As jornadas de até 30 horas semanais, sem a realização de horas extras ou de até 26 horas com no máximo 6 horas extras, mediante o pagamento de 50% (acréscimo) é possível com a nova jornada parcial, desde que feita corretamente em contrato.

O que muda na CLT com relação aos Intervalos: Em jornadas superiores a 6 horas, a jornada obrigatória é de ao menos 30 minutos. Ela poderá ser negociada com o empregador.

O que muda na CLT com relação ao Banco de Horas: A negociação da forma de compensação das horas extras em folgas deverá ser feita entre o empregador e o empregado. Mas será necessário aplicar a folga ou outro dia de trabalho no período máximo de 6 meses. A empresa que não der as folgas neste prazo, deverá pagar as horas extras com um acréscimo de 50%.

O que muda na CLT com relação aos Uniformes e Higiene: As empresa não precisam mais computar atividades ligadas ao descanso, higiene, lanches, troca de uniformes e no tempo gasto no trajeto entre a residência e o trabalho.

O que muda na CLT com relação ao Trabalho Intermitente: Quem trabalhar e for pago por período, considerado um trabalho intermitente terá direito a férias, previdência, 13º salário proporcional e FGTS. O trabalhador irá receber um salário hora, que não deve ser inferior ao piso dos profissionais que exerçam a mesma profissão. A convocação deverá ser feita informando a jornada de trabalho com pelo menos 3 dias de antecedência, onde o período de resposta do trabalhador deverá ser de 1 dia.

O que muda na CLT com relação ao Home Office: Aqueles que executam o chamado Home Office ou Teletrabalho não terão o controle de jornada e as remunerações serão com base nas tarefas exercidas. No contrato deverá estar descrito quais são as regras sobre equipamentos, responsabilidades, atividades a serem desempenhadas e outros itens.

O que muda na CLT com relação a Demissão Consensual: É possível realizar um acordo com relação a rescisão do contrato, onde deverá ser pago a metade do aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. O trabalhador poderá também movimentar até 80% do valor depositado no FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.

O que muda na CLT com relação ao Plano de Carreira: Já com relação ao plano de carreira, para aques que ganham um valor igual ou superior a R$ 11.062,62, ele deverá ser negociado com a empresa, sem precisar homologar ou registrar em contrato o mesmo. Ele ainda poderá ser alterado sempre que houver necessidade. Para trabalhadores que ganham menos do o limite máximo, os planos de carreira e os salários ainda deverão ser negociados pelos sindicatos.

Estas são apenas alguns dos pontos da nova legislação trabalhista, todas as informações estão publicadas no Diário Oficial da Nação.

O que não será alterado com a nova Lei Trabalhista?

Porém a MP da nova legislação trabalhista não altera assuntos relacionados ao seguro desemprego, indenizações e depósitos rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), benefícios da previdência, 13º salário, salário mínimo, dias de férias que são devidos, repouso semanal remunerado, licenças maternidade e paternidade ou normas referentes a segurança e saúde do trabalhador brasileiro.

Algumas das leis vieram com toda certeza pensando no bem estar do trabalhador, porém algumas estão sendo discutidas por serem controversas. Agora só resta esperar para saber quais serão as atitudes dos empregadores mediante a regulamentação do decreto.

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