Mais de 6 milhões de contribuintes ainda não declararam IR, com prazo até 30 de abril

Declarar o imposto de renda (IR) é um processo que aflige boa parte dos brasileiros, mesmo com a facilidade de envio pela internet – que confunde aqueles acostumados à documentação em papel. Outro motivo de confusão é a falta de clareza sobre quem deve ou não declarar, o que leva muitos a ficarem em dívida com a Receita e terem prejuízos com as multas aplicadas.

Segundo dados da Agência Brasil, ainda falta 6,2 milhões de contribuintes acertarem as contas com a Receita Federal para evitarem cair na chamada “malha fina”. Às 17h de hoje, o órgão do governo informou ter recebido mais de 22 milhões e 500 mil envios, o equivalente a 78,5% do esperado.

Com início em 1º de março, o prazo vai até às 23h59 do dia 30 de abril, próxima segunda-feira. Há três opções de envio para o contribuinte. A declaração referente ao ano base de 2017 pode ser feita via internet, por meio do centro virtual de atendimento do próprio site da Receita (e-CAC). Para quem usa tablet ou smartphone, é possível  baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda. Uma outra alternativa é baixar o programa para computador com o mesmo nome do app.

Quem deve declarar?

É importante ficar atento às regras de declaração do imposto, assim como ao perfil dos que se enquadram na regulamentação. Tomando como ano base 2017, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis e pensões) superiores a R$ 28.559,70 devem fazer a declaração, segundo orientações da Receita Federal. Aqueles com rendimentos isentos ou tributados diretamente na fonte, cuja soma excede 40 mil, também entram nessa lista.

Para as atividades rurais, o valor é um pouco mais baixo. A receita bruta deve ultrapassar R$ 142.798,50 para haver necessidade de tributação. Aqueles com propriedades e bens cotados acima de 300 mil, até 31 de dezembro de 2017, também precisam cumprir suas obrigações com a Receita. Os novos residentes no país e pessoas com direito à restituição devem fazer a declaração mesmo com rendimento abaixo dos valores mencionados.

Por fim, quem fez operações na bolsa, obteve receita de investimentos ou mesmo da alienação de bens (transferência, venda) também se enquadra entre os contribuintes. Para assegurar que todos façam a declaração, a Receita aplica multa de 1% a cada mês de atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, enquanto o máximo chega a 20% do imposto em débito.

Mudanças do IR em 2018

Algumas novidades vão passar pela tela dos contribuintes este ano. Por exemplo, agora é necessário apresentar o CPF de todos os dependentes a partir de 8 anos, completos até o fim de 2017. Também são requisitadas mais informações na hora de declarar os bens, como localização de imóveis e Registro Nacional de Veículo, segundo a Agência Brasil.

Como o site da Receita costuma ficar congestionado e apresentar falhas quando há excesso de tráfego, recomenda-se não deixar para última hora o envio da declaração a fim de evitar transtornos.

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