Aposentadoria por Invalidez – Como conseguir?

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS, aos cidadãos que não possuem mais condições para trabalharem, seja devido a acidente, ou alguma doença.

Como conseguir

É por meio de um cadastro no INSS, em que cada cidadão possui um NIT – Número de Inscrição do Trabalhador, ou PIS, PASEP e NIS, que são a mesma coisa.

Assim, uma perícia médica é marcada e efetuada, pelos peritos do próprio INSS. Se for aprovado, o indivíduo passa a receber o auxílio-doença, que vale também para a aposentadoria por invalidez.

Após o período de auxílio recebido, uma nova perícia irá avaliar se o cidadão poderá se reabilitar, ou se o dano causado pela doença ou acidente, é permanente.

É necessário que o cidadão tenha contribuído à Previdência, por pelo menos doze meses, ter inscrição junto ao INSS, comprovar a incapacidade laboral, por meio de laudo médico, e ter afastamento do trabalho de pelo menos 15 dias (no caso dos trabalhadores de carteira assinada).

A cada dois anos, são realizadas novas perícias médicas no INSS, exceto aos cidadãos acima de 55 anos, e acima de 60 anos, que tenham recebido o benefício por incapacidade a 15 anos.

As informações podem ser consultadas pela internet, no site do INSS:https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/, onde o cidadão cadastra um usuário e uma senha, para conseguir acompanhar os seus pedidos de aposentadoria, perícias médicas e demais assuntos do indivíduo.

Adicional de 25% aos benefícios por incapacidade laboral

O adicional de 25% aos benefícios da aposentadoria por invalidez, são assegurados pelo artigo 45 da Lei 8.213/91, que prevê um complemento financeiro, aos cidadãos que se encontram incapacitados para o trabalho.

Esse acréscimo, será recalculado periodicamente quando o benefício for reajustado, e mesmo que o cidadão já receba o teto máximo referente ao valor do benefício.

No anexo I do Decreto 3.048/99, estão detalhadas as situações que possibilitam ao cidadão, receber o adicional e 25% do seu benefício:

-Cegueira em nível total;

-Perda total ou parcial dos dedos da mão;

-Paralisia total dos membros inferiores e superiores;

-Perda dos membros inferiores (para cima dos pés), com impossibilidade de implante de próteses;

-Perda de uma das mãos, e dos dois pés, ainda que seja possível colocar a prótese;

-Perda de um membro superior e um inferior, sendo a prótese impossível de ser colocada;

-Comprovada perturbação das faculdades mentais, afetando gravemente a vida pessoal, e social do indivíduo;

-Doença grave que acometa o indivíduo, com permanência contínua no leito;

-Incapacidade de realização das atividades diárias;

O segurado do benefício da aposentadoria por invalidez, que recebe mais os 25% de adicional, deve ser representado por advogados, médicos e familiares, que possuam procuração legal para garantir o recebimento mensal da aposentadoria.

Devido às fraudes ocorridas no INSS, muitos cidadãos outrora aposentados, estão sendo solicitados a passarem por nova perícia médica, a fim de garantir a incapacidade laboral deles, bem como a necessidade de recebimento deste.

As situações correspondentes à saúde do trabalhador, devem ser levadas a sério, e devidamente comprovadas.

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