TSE publica nota oficial sobre proibição de supostas propagandas eleitorais em universidades

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se nesta sexta-feira 26, por meio de nota oficial, sobre as ocorrências de excesso nas decisões judiciais que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em diversas universidades pelo País.

Na nota o TSE afirma que está tomando as medidas cabíveis, por meio da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, para esclarecer o ocorrido e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral ao que se refere aos acontecimentos.

“O Tribunal Superior Eleitoral, diante de fatos noticiados pela imprensa no dia de hoje, está adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da federação.’’

O texto afirma também que somente os juízes podem coibir eventos como os ocorridos nas universidades. “A liberdade de manifestação é sempre o princípio a ser intransigentemente garantido. Somente os juízes – a quem se renova a integral confiança no exercício de suas funções imprescindíveis ao Estado democrático de Direito -, em respeito ao mandamento constitucional (art. 93, IX, CRFB), podem coibir eventuais excessos.”

O comunicado destaca ainda que a aplicação do poder de polícia da Justiça Eleitoral tem o objetivo de evitar o desequilíbrio de forças na disputa eleitoral, assegurando, além do princípio da isonomia, o pleno exercício da liberdade de expressão. E enfatiza que ocorrências como estas devem ser investigadas.

Veja a integra da nota oficial publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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