Proposta de deputado permite que advogado celebre casamento civil

A Câmara dos Deputados analisa proposta de emenda à Constituição (PEC 424/18), de autoria do deputado André Amaral (Pros-PB), que permite que o bacharel em direito devidamente habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) integre a justiça de paz, e assim possa celebrar casamento civil.

De acordo com o autor do projeto, a própria Constituição possibilita, em seu artigo 98, que cidadãos leigos no entendimento da lei façam parte da justiça de paz, bastando que sejam eleitos pelo voto direto, secreto e universal para um mandato de quatro anos. Nesse período, estão aptos a celebrar casamentos e fazer conciliação.

“Se um leigo pode celebrar casamentos e até mesmo fazer conciliações, por que o advogado, conhecedor em profundidade da lei, não poderia?”, questiona o parlamentar.

Ainda de acordo com André Amaral (Pros-PB), é difícil encontrar juízes de paz em algumas cidades brasileiras. Dessa forma, a mudança na Constituição abriria o leque de possibilidades para quem precisa desse serviço.

Para ler a proposta de emenda à Constituição na integra clique aqui.

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