O deputado José Airton Cirilo (PT-CE) apresentou na Câmara dos Deputados um, Projeto de Lei que permite que o segundo colocada em uma eleição assuma o cargo quando o vencedor tiver o registro indeferido. A proposta é apenas para os cargos de prefeito e governador, não abrangendo o cargo de presidente.
De acordo com a lei atual, nos casos em que o candidato vencedor tem o seu registro cassado, é obrigatória a realização de uma nova eleição. Quando a perda do cargo acontece faltando apenas seis meses para o fim do mandato, a eleição é feita de forma indireta.
Na justificativa de sua proposta, o deputado petista argumenta que neste caso de eleição indireta pode ocorrer uma proximidade excessiva entre duas eleições para o mesmo cargo de prefeito ou governador.
“Vale lembrar que o texto em vigor prevê eleições indiretas quando a vacância ocorrer nos seis últimos meses do mandato, o que admitiria a possibilidade de uma eleição direta em um Estado-membro ou Município a sete ou oito meses do fim do mandato, levando a uma sobreposição dos processos eleitorais suplementar e ordinário.”
Ainda na justificativa de seu projeto, o parlamentar afirma que sua proposta é constitucional, e promove economia, já que não será preciso realizar uma nova eleição, aproveitando desta forma os votos do pleito anterior.
Para ler o Projeto de Lei nº 10100/2018 na integra clique aqui.