Nova lei dispensa autenticação e reconhecimento de firma em órgãos públicos

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta semana a lei (LEI Nº 13.726que dispensa apresentação de documentação autenticada e reconhecimento de firma em órgãos públicos. O intuito de lei é acelerar o processo de atendimento em órgãos públicos que dependem de documentação.

De acordo com a nova lei, os órgãos municipais, estaduais e federais, não poderão exigir mais que as pessoas apresentem reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá confrontar a assinatura do cidadão com a que consta em seu documento de identidade. No caso de autenticação de cópia de documento o servidor irá apenas comparar original e cópia.

A lei também prevê que a apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Em situações que não for possível a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos ficam ainda impedidos de exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica, outras expressamente previstas em lei.

Deixe um comentário