Eleitor que não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo 

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, que ocorreu no dia 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, que ocorre no próximo domingo, 28, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Conforme informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno da votação é considerado uma eleição independente, sendo assim, o não comparecimento às urnas no primeiro turno, não impossibilita o eleitor de votar no 2º turno.

Desta forma, o cidadão que se ausentou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência nas urnas. A regra é igual para aqueles que não votarem no segundo período. Ou seja, o eleitor que não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

O cidadão que ainda não justificou a falta no primeiro turno não está impossibilitado de votar porque têm até 60 dias para justificar a abstenção do voto.

O segundo turno das votações acontece no domingo, 28, de outubro. Esta quinta-feira, 25, é o último dia para os candidatos a presidente da República e a governador realizarem propaganda política mediante reuniões públicas, promoverem comícios e utilizarem aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas. A exceção é para o comício de encerramento da campanha, que poderá se estender por mais duas horas.

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