FIES: Lista de pré-selecionados sai nesta segunda, 30/07

A lista de pré-selecionados para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) do primeiro semestre de 2018 será divulgada nesta segunda-feira, 30/07. Os candidatos escolhidos devem ficar atentos à segunda etapa do processo: complementar as informações até às 23h59 da próxima sexta-feira, 03/08. A inclusão dos dados deve ser feita na própria página do FIES.

Em publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 26/07, o Ministério da Educação (MEC) alterou a data inicial de complementação de 27/07 para 30/07.

Após a inserção dos dados, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) aprova ou não a contratação. Entre as informações requisitadas aos candidatos estão a porcentagem de financiamento e os dados bancários para o recebimento dos valores. Os estudantes podem verificar mais detalhes no link “Dúvidas sobre complementação”, também no site do FIES.

O Fundo tem se mostrado uma ótima oportunidade de acesso à graduação para estudantes de baixa renda. No entanto, é preciso ficar atento à novas regras, já que mesmo em caso de desemprego após a faculdade ou desistência do curso é preciso acertar as parcelas indicadas no contrato.

Novas regras do FIES

O Fundo foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e está vinculado ao Ministério da Educação (MEC). O objetivo principal é fornecer financiamento a estudantes que desejem fazer um curso superior em faculdade particular – nesse sentido, a instituição precisa ser avaliada positivamente pelo MEC e aderir ao programa.

A CPSA, presente em cada uma delas, garante a contratação ou veta o financiamento.  A partir do primeiro semestre de 2018 todos os estudantes que aderiram ao programa passaram a ser enquadrados no Novo Fies, que traz algumas regras diferentes em relação aos anos anteriores. Aqueles com contratos mais antigos podem fazer a transição para o novo modelo caso queiram.

Com a reformulação feita pelo governo Michel Temer, há algumas modalidades de financiamento. A primeira delas, sem juros, é destinada a estudantes cuja renda mensal é de até 3 salários mínimos. Já as duas novas modalidades estão enquadradas no P-Fies e têm como foco estudantes com renda per capita de até 5 salários mínimos. Esse segundo modelo ainda não têm muita aderência por parte de quem deseja cursar o ensino superior, tanto pelo desconhecimento de seu modo de funcionamento quanto pela crise econômica que abalou o país nos últimos anos.

Outra mudança no Novo Fies em relação ao modelo antigo é a taxa de juros. Em 2017, por exemplo, esta era fixada em 6,5%; agora, a porcentagem varia de acordo com cada banco. O Ministério da Educação (MEC) indicou que as taxas seriam mais baixas com o Fies II, de até 3,5%.

Além disso, não há mais um período de carência para o início do pagamento. Assim que o estudante se forma deve começar a pagar as parcelas. Em caso de desemprego, o graduado precisa garantir a parcela mínima combinada em contrato. No caso dos empregados, após o término da graduação, o desconto do valor das parcelas é feito diretamente pelo registro eSocial.

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