Enem: TJDFT suspende bonificação de 10% nas notas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, na última segunda-feira (16/07), a bonificação de 10% que alunos de Enfermagem e Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) recebiam na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A decisão tomada por uma desembargadora do TJDFT coloca fim ao trâmite de vários processos relacionados ao pedido de bonificação dos alunos da ESCS, que obtinham o benefício por terem estudado apenas em instituições do Distrito Federal. O bônus valia tanto para estudantes de escolas públicas quanto para aqueles que fizeram o percurso educacional em escolas privadas.

Como os magistrados do tribunal apresentaram posições divergentes em relação à decisão, fica suspensa a bonificação e os processos que estavam em andamento.

Entenda o processo

Em janeiro deste ano, um desembargador do TJDFT havia suspendido liminar que derrubava a bonificação, o que manteve os 10% na nota dos alunos de Medicina da ESCS. Na época, um estudante que fez parte do ensino em uma escola fora do Distrito Federal se sentiu prejudicado pelo benefício concedido aos outros candidatos, o que fez a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública suspender os 10% apenas para as vagas de Medicina.

A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, que foi contrária a decisão da juíza, afirmou que a legalidade da bonificação se baseava na Portaria Normativa nº 21 do MEC, a qual autoriza a criação de políticas afirmativas para redução de desigualdades regionais, entre outras questões.

Após diversas demandas judiciais que seguiram a Resolução 01/2018, quando o benefício foi cancelado, o TJDFT admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR para “unificar o entendimento” e decidiu por suspender os processos em andamento. Assim, de acordo com informações do Tribunal de Justiça, os 40 pedidos de candidatos aos cursos de enfermagem e medicina não serão concluídos.

Diferença entre bonificação e cotas

A bonificação destinada aos alunos da ESCS, no Distrito Federal, foi um caso excepcional que difere do sistema de cotas implementado pela Lei nº 12.711/2012, que garante 50% das vagas de instituições públicas aos alunos cotistas.

Destes 50% de cotas reservadas, metade é destinada a estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita; a outra metade inclui estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio, segundo informações do Ministério da Educação (MEC).

Além disso, dentro desses 50%, também são consideradas as cotas para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e/ou com deficiência. Isso significa que um estudante de baixa renda autodeclarado indígena, por exemplo, terá sua nota no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) calculada a partir das duas modalidades de cotas às quais têm direito por lei.

É importante ressaltar que os candidatos precisam comprovar todas as informações para obtenção das cotas. Caso seja verificado que houve fraude em relação aos dados utilizados no Sisu, o estudante perde a vaga selecionada. As fraudes relacionadas à autodeclaração de raça têm mobilizado universidades em todo o país, com denúncias feitas pelos coletivos estudantis às instituições.

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