Salário Mínimo: Valor atualizado

VIGÊNCIA

VALOR MENSAL

VALOR DIÁRIO

VALOR HORA

NORMA LEGAL

D.O.U.

01.01.2018

R$ 954,00

R$ 31,80

R$ 4,34

Decreto 9.255/2017

29.12.2017
01.01.2017

R$ 937,00

R$ 31,23

R$ 4,26

Decreto 8.948/2016

30.12.2016
01.01.2016

R$ 880,00

R$ 29,33

R$ 4,00

Decreto 8.618/2015

30.12.2015
01.01.2015

R$ 788,00

R$ 26,27

R$ 3,58

Decreto 8.381/2014

30.12.2014

01.01.2014

R$ 724,00

R$ 24,13

R$ 3,29

Decreto 8.166/2013

24.12.2013

01.01.2013

R$ 678,00

R$ 22,60

R$ 3,08

Decreto 7.872/2012

26.12.2012

01.01.2012

R$ 622,00

R$ 20,73

R$ 2,83

Decreto 7.655/2011

26.12.2011

01.03.2011

R$ 545,00

R$ 18,17

R$ 2,48

Lei 12.382/2011 28.02.2011
01.01.2011

R$ 540,00

R$ 18,00

R$ 2,45

MP 516/2010 31.12.2010
01.01.2010

R$ 510,00

R$ 17,00

R$ 2,32

Lei 12.255/2010 16.06.2010
01.02.2009

R$ 465,00

R$ 15,50

R$ 2,11

Lei 11.944/2009 29.05.2009
01.03.2008

R$ 415,00

R$ 13,83

R$ 1,89

Lei 11.709/2008 20.06.2008
01.04.2007

R$ 380,00

R$ 12,67

R$ 1,73

Lei 11.498/2007 29.06.2007
01.04.2006

R$ 350,00

R$ 11,67

R$ 1,59

MP 288/2006 31.03.2006
01.05.2005

R$ 300,00

R$ 10,00

R$ 1,36

Lei 11.164/2005 22.04.2005
01.05.2004

R$ 260,00

R$ 8,67

R$ 1,18

MP 182/2004 30.04.2004
01.04.2003

R$ 240,00

R$ 8,00

R$ 1,09

MP 116/2003 03.04.2003
01.04.2002

R$ 200,00

R$ 6,67

R$ 0,91

MP 35/2002 28.03.2002
01.04.2001

R$ 180,00

R$ 6,00

R$ 0,82

MP 2.142/2001 (atual 2.194-5) 30.03.2001
03.04.2000

R$ 151,00

R$ 5,03

R$ 0,69

Lei 9.971/2000 24.03.2000

O valor do salário para 2018 ficou definido graças ao decreto de Nº 9.255, de 27 de dezembro de 2017.

DECRETO Nº 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição Extra – D de 29/12/2017

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