Regularização do CPF deixa de ser exigida para receber auxílio de R$ 600

Diante da grande aglomeração de pessoas nas portas da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e até da própria Receita Federal para a regularização do CPF, um juiz federal determinou a partir desta última quarta-feira 29, que essa não será mais uma exigência para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600.

Essas aglomerações vão totalmente contra as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde na contenção da pandemia.

A determinação partiu do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) após um pedido de suspensão do estado do Pará.

Ficou determinado que a exigência estabelecida pela Receita Federal sobre a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) seja suspensa a todos os brasileiros que tenham direito a receber o auxílio emergencial do Governo.

Decisão

O juiz tomou a decisão com base em uma ação do governo do Pará.

Em sua sentença ele descreveu sobre o fim da exigência e que os órgãos competentes devem se comunicar com o presidente da Caixa Econômica Federal e com o secretário da Receita Federal, para que fiquem cientes do caso e iniciem o processo de cumprimento da decisão no prazo de 48h.

Caso não seja cumprida a ordem, haverá uma multa pecuniária no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.

Até o momento ninguém se manifestou sobre a decisão. Provavelmente estão sendo avaliados os prós e contras de uma decisão como essa, já que muitos podem se aproveitar da situação para utilizar CPFs que estejam sob suspeita de crimes por estelionato.

Muitas aglomerações pelo Brasil

Diante da notícia que os valores só seriam liberados com a regularização do CPF, brasileiros de todos os estados começaram a se acumular nas portas das agências, mesmo sendo possível essa solicitação pela internet.

As filhas provocam aglomerações e isso vai totalmente contra às medidas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades de saúde.

O juiz federal Ilan escreveu em seu relato que as aglomerações trazem sérios riscos à saúde pública, tendo condão para provocar o crescimento da curva epidêmica, somente pela finalidade exigida em relação à regulamentação.

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