Planos econômicos: poupadores já podem pedir compensação

Milhares de poupadores tiveram prejuízo durante as décadas de 80 e 90 por conta dos planos Bresser, de 1987, Verão, de 1989, e Collor 2, de 1991. Quase três décadas depois, esses contribuintes prejudicados poderão se inscrever para obter ressarcimento. Os pedidos devem ser feitos pela internet, por representantes legais ou pelos próprios poupadores, e foram viabilizados por uma proposta de acordo entre as partes envolvidas. O valor devido contabiliza cerca de 12 bilhões, segundo informações da Agência Brasil.

No cadastro a ser realizado no site, criado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é preciso incluir dados sobre o processo, que serão avaliados pelas instituições financeiras. A partir disso, a compensação pode ser aprovada ou negada. Especialistas recomendam que o poupadores contem com o auxílio de um advogado para incluir as informações corretamente. Se a solicitação for negada, o poupador pode ainda fazer um novo requerimento.

O acordo já havia sido homologado em março pelo Superior Tribunal Federal (STF), após longa negociação entre Febraban, Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

A proposta tem caráter voluntário, ou seja, aqueles que não se sentirem contemplados podem seguir com as ações na Justiça. No entanto, por meio das inscrições no site, o Idec estima que 1 milhão de ações possam ser extintas.

Critérios para recebimento

Estão aptos a receber o ressarcimento aqueles que entraram com ação individual ou coletiva dentro do prazo estimado de 20 anos após a edição dos planos. Aqueles que entraram na Justiça por meio de ações civis públicas, com execução de sentença coletiva até dezembro de 2016, também têm o direito.

Valores e parcelas

Apenas pagamentos até R$5 mil serão feitos de uma só vez; aqueles acima desse valor são parcelados e seguem o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA):

  • R$5 mil: valor à vista
  • Entre R$5 mil e R$10 mil: 1 parcela à vista e 2 semestrais
  • Acima de R$10 mil: 1 parcela à vista e 4 semestrais

Além disso, a partir de R$5 mil, haverá um deságio (desconto) sobre o valor a ser recebido, que segue os seguintes critérios:

  • Entre R$5 mil e R$10 mil: 8%
  • Entre R$10 mil a R$20 mil: 14%
  • Mais de R$20 mil: 19%

Os fatores de correção variam de acordo com o plano. Para saber a quantia a receber, basta multiplicar o saldo na época com os fatores correspondentes a seguir:

  • Plano Bresser: 0,04277
  • Plano Verão: 4,09818
  • Plano Collor II: 0,0014

O valor será depositado em conta corrente ou por depósito judicial no caso de herdeiros, que também têm direito a receber o que é devido pelo Estado. Aqueles que desejam aderir ao acordo e seguem os critérios já mencionados, podem ser inscrever no site até dia 1º de março de 2020. A avaliação das instituições financeiras deverá ocorrer em 60 dias, e o recebimentos da primeira parcela, 15 dias após a validação.

Além disso, os poupadores devem ficar atentos às inscrições por lote. Serão 11 deles, que variam de acordo com a data de nascimento. O primeiro é destinado àqueles nascidos até 1928. Para herdeiros e inventariantes, está destinado o 10º lote, já para os que fizeram pedido de execução das ações em 2016, está reservado o 11º lote.

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