Prazo para entregar a declaração do IR 2018 termina hoje!

Termina hoje o prazo para entregar a declaração do imposto de renda 2018, onde aqueles que não derem conta de enviar a declaração, estará sujeito a uma multa que pode chegar em até 20% do imposto.

O prazo máximo é esta segunda feira, dia 30 de abril de 2018, até às 23h59. A declaração deverá ser feita com base nos rendimentos de 2017. Aquele que não enviar estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74, onde o valor máximo pode ser correspondente a 20% do imposto devido. Por exemplo, se a quantidade de imposto devido for 3 mil reais, a multa pode chegar em até R$ 600.

Até o momento cerca de 25 milhões de contribuintes já enviaram suas declarações para o Leão. Até às 23h59 desta segunda feira o governo espera receber a somatória de 28,8 milhões de declarações, um novo recorde com relação aos anos anteriores.

O que acontece com quem enviou dentro do prazo?

Para aqueles que fizeram o informe de rendimentos de 2017 até o prazo estabelecido pela Receita Federal, sem quaisquer erros, inconsistências ou até mesmo omissões, a RF irá realizar o pagamento mais cedo das restituições, desde que o contribuinte tenha direito. Aqueles que sejam idosos, deficientes físicos, mentais ou que possuem alguma doença grave, terão prioridade no pagamento da restituição. O valor a ser devolvido para os contribuintes que tenham direito e que não caíram na famosa “Malha Fina”, será depositado entre o prazo de 15 de junho a 17 de dezembro de 2018.

Quem precisa realizar a declaração do imposto de renda?

Todo aquele contribuinte que se enquadrar em um dos quesitos abaixo, deverá realizar a declaração de IR:

  • Pessoas que receberam valores de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. Mesmo teto de 2016.
  • Aqueles contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis, tributáveis com recolhimento direto na fonte e também rendimentos isentos com um valor superior a R$ 40 mil em 2017.
  • Contribuintes que em qualquer mês de 2017 obtiveram ganho capital na alienação de bens ou direitos, dos quais estão sujeitos a incidência de imposto, aquele que realizou operações de mercadorias, bolsa de valores, futuros e semelhantes.
  • Todo aquele que em atividades rurais obtiveram receita bruta em 2017 superior a R$ 142.798,50.
  • Todo aquele que passou à condição de residente no Brasil, até o prazo de 31 de dezembro de 2017 e se encaixaram em uma das exigências deste tópico.
  • Contribuintes que até o dia 31 de dezembro de 2017 possuíam a posse ou propriedade de direitos e bens, inclusive terras consideradas “nuas”, com valores iguais ou superiores a R$ 300 mil.

Declaração de Imposto de Renda Incompleta

Contribuintes que não conseguiram organizar toda a documentação a tempo para entregar a declaração do imposto de renda 100% completa, poderá realizar a opção de entrega incompleta. Mas após fazer esta opção, o contribuinte deverá realizar uma declaração retificadora.

Aquele contribuinte que já entregou a declaração, mas achou inconsistências e deseja corrigir os erros, também poderá usar a opção da declaração retificadora para acertar as pendências. Mas para aqueles que já entregaram a declaração e pretendem utilizar o recurso de retificação, deve lembrar que a “nova” entrega precisa estar no mesmo modelo, com todas as informações da declaração original, mais as alterações. É preciso informar também o número da entrega anterior.

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