Juros rotativos do cartão de crédito é limitado pelo governo

Nesta última quinta feira (26 de abril) o Conselho Monetário Nacional (CMN), realizou algumas mudanças importantes com relação aos juros cobrados pelas operadoras de cartões de crédito, com relação ao rotativo. Além disso, o CMN também definiu o fim do pagamento mínimo de 15% da fatura, onde os clientes acabavam entrando nos juros rotativo regulares.

O limite para o valor dos encargos em atrasos e o fim do pagamento de 15% da fatura passa a entrar em vigor já a partir do próximo dia primeiro de junho de 2018. No mesmo período em abril de 2017, o Conselho Monetário Nacional anunciava as novas regras para o uso do rotativo nos cartões.

Já fazem 12 meses que os consumidores podem realizar o pagamento mínimo de 15% da fatura em um mês. Isso é válido apenas para um único mês, no seguinte a fatura é cobrada normalmente, mais o valor do parcelamento da anterior. É necessário realizar o pagamento total ou como dica, pois os juros do cartão de crédito são um dos mais altos do país, utilizar outras financeiras para parcelar a dívida com juros menores. Esta regra veio para colocar um fim na “bola de neve” que eram as regras do rotativo anterior, onde era possível postergar a fatura de todos os meses, realizando o pagamento mínimo, gerando um juro praticamente impossível de liquidar.

Novidade no rotativo não regular

Outro limite definido pelo Conselho Monetário é com relação aos juros rotativos não regulares (Rotativo não Regular). A partir do próximo dia primeiro, as operadoras deverão aplicar a mesma taxa de juros do rotativo regular, que foi estipulado no contrato. O que acontecia antes é que aqueles que não realizavam o pagamento mínimo e optavam por financiar o restante da fatura, ficavam inadimplentes e as taxas de juros nestes casos eram muito mais altas do que no rotativo regular.

O que permanece são as regras de juros com relação a mora, atuais 1% ao mês e também a multa de 2% sobre o valor total deste mesmo juro.

Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Banco Central, as operadoras de cartões não podem realizar cobranças fora do que está definido em contrato, não sendo possível a cobrança de taxas de diferentes para o rotativo regular e o rotativo não regular, que era superior ao mesmo.

Fim dos 15% mínimo da fatura

Com o anúncio do fim do pagamento mínimo de 15%, cada operadora de cartão irá definir qual será o mínimo de cada fatura, com base no perfil de pagador dos clientes. Cada um será tratado conforme as políticas financeiras dos bancos e/ou operadoras de crédito.

As mudanças nas regras deverão ser comunicadas aos clientes com pelo menos 30 dias de antecedência, mesmo as regras já sendo válidas para a partir do próximo dia 1º de junho. Todas as alterações deverão ser informadas não importando o perfil do cliente.

Mas é importante lembrar que ainda temos um mês pela frente e este é o período do Dia das Mães, onde o gasto com presentes se torna comum na vida dos brasileiros, o que pode complicar ainda mais as faturas já existentes, antes das novas regras entrarem em vigor.

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