Combatendo a crise imobiliária

Por Vanessa Braga, advogada especialista nas áreas cível, consumidor, família e contratos.

Atualmente vivemos em um cenário de crise econômica. O dólar lá em cima, aumento dos produtos de consumo, desempregos, inadimplências, quebras de contrato, negativação de nomes e entre outras situações que geram incertezas financeiras.

No cenário imobiliário não poderia ser diferente. O medo de financiar um imóvel e não conseguir quitá-lo, o atraso ou a não entrega de um apartamento comprado na planta, os juros bancários altíssimos, tudo isso abalou o mercado imobiliário.

Muitas pessoas, pensando no sonho da casa própria, deixaram de lado essa incerteza e deram entrada em um imóvel, na maioria dos casos com a ajuda do auxilio do governo e com o financiamento bancário.

Porém o que deve ser feito em caso de algum imprevisto financeiro, o qual impossibilite o pagamento das parcelas mensais do financiamento ou qualquer outro tipo de empréstimo?

Primeiramente é sempre de extrema importância a orientação de um profissional especializado na área. A função dele é tentar solucionar o problema de modo mais benéfico possível.

Existem soluções que aparentemente podem resolver a questão, mas na verdade só estão gerando um problema ainda maior, um exemplo é o famoso “contrato de gaveta”, o que vem causando milhares de processos nos tribunais, embora não tenha respaldo legal.

Para quem não sabe o “contrato de gaveta” nada mais é do que uma prática muito utilizada de compra e venda particular de imóveis, na qual consiste em uma negociação entre comprador e vendedor do imóvel, sem reconhecimento de firma e nenhum tipo de registro no cartório. Ou seja, uma pessoa que financiou um imóvel com alguma instituição financeira, que não conseguiu arcar com as parcelas do financiamento, celebra um contrato com um terceiro comprador o qual irá assumir os encargos dessa negociação.

Realmente essa situação parece simples e aparentemente resolve o problema imediato, todavia o que muitos não sabem é que esse único problema acaba virando uma grande “bola de neve” para ambas as partes.

O vendedor, ora atual proprietário, irá se sujeitar a qualquer inadimplência do comprador, uma vez que seu nome irá sofrer as consequências de uma negativação. Já por outro lado, o comprovador após quitar todo o imóvel, corre o risco de não ter o imóvel no seu nome por recusa do vendedor. Ademais, em caso de morte do vendedor, o imóvel irá passar pelo processo de inventário e só após sua conclusão poderá ser liberado para o comprador.

Esses são somente alguns dos problemas que o contrato de gaveta pode gerar. É claro que embora não amparado pela legislação, é possível que esses problemas sejam solucionados pelo poder judiciário, porém é inevitável que as suas consequências não serão fáceis.

Mas então o que deve ser feito em caso de impossibilidade de quitação das parcelas referente à compra de um imóvel? Uma das mais usadas soluções é a propositura de uma ação de rescisão contratual cumulada com a restituição dos valores já pagos.

Essa ação, devidamente amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, irá rescindir o contrato de compra e venda e consequentemente o financiamento bancário e irá devolver os valores já pagos, à título de entrada e de demais parcelas. Entretanto, para evitar que a construtora também sofra qualquer prejuízo, a legislação civil assim como a jurisprudência disciplinam que cabe as construtoras à título de indenização, a retenção do montante de 20% do valor pago.

Assim, antes de se desesperar ou optar por uma solução falsa, informe-se sempre, busque ajuda e escolha a ideal solução para os seus problemas.

Por Vanessa Braga, advogada especialista nas áreas cível, consumidor, família e contratos.

Vanessa Braga – OAB-SP 386.520
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