Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram os benefícios atrasados, bem como os que moveram ação contra a Previdência, receberão os valores reajustados, ainda este mês a partir do dia 10.
Ao todo são cerca de 51 milhões de reais dos beneficiários dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, totalizando 2.973 ações, respaldados pelo Tribunal Regional Federal.
O recurso foi liberado por meio do Conselho de Justiça Federal (CJF), que julgou os casos em atraso do mês de julho deste ano. Portanto, o INSS não poderá recorrer da decisão do Conselho. A prioridade de recebimento será de valores de 57,2 mil reais (equivalente a 60 salários mínimos).
O Tribunal Regional Federal fará os pagamentos por meio de um calendário específico, onde serão abertas contas nos bancos do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Onde consultar os valores a receber
No site do TRF-2 (Tribunal Regional Federal – da segunda Região), podem ser consultados os valores pertinentes a cada cidadão, na barra ´Precatórios e RPV´, e em seguida clicar em ´Consultas´ e ´Pública´.
Os valores dos beneficiários que já tiverem falecido, os herdeiros ou representantes legais terão direito a receber a quantia, por meio de procuração, ou autorização especial do Juizado Federal, ou da Vara Federal.
Além da autorização, é necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de dependentes do INSS, certidão de óbito, CPF, documento de identidade e comprovante de residência do herdeiro. É necessário também, que um advogado participe do processo.
13º salário antecipado
O INSS liberou o pagamento de metade do décimo terceiro salário a aposentados e pensionistas. A ação, permitirá que os cidadãos consigam pagar as suas dívidas e fechar o mês com saldo positivo. A outra metade do valor, será paga em novembro, com os descontos de imposto de renda.
Os benefícios que não estão inclusos neste lote de pagamentos, são: O BPC (Benefício de Prestação Continuada) do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), auxílios-doença, acidente, reclusão, salário-maternidade ou pensão por morte.
Os valores serão pagos de acordo com o número do último dígito do benefício:
Quem recebe um salário mínimo por mês:
- 5 – 31 de agosto;
- 6 – 3 de setembro;
- 7 – 4 de setembro;
- 8 – 5 de setembro;
- 9 – 6 de setembro;
- 0 – 10 de setembro;
Cidadãos que recebem acima de um salário mínimo por mês:
- 1 e 6 – 3 de setembro;
- 2 e 7 – 4 de setembro;
- 3 e 8 – 5 de setembro;
- 4 e 9 – 6 de setembro;
- 5 e 0 – 10 de setembro;
Esses valores serão pagos imediatamente, fazendo com que o cidadão possa planejar melhor as suas finanças, pagar contas, reorganizar a sua vida financeira, para que o ano não termine no vermelho.
O INSS não poderá cobrar nenhuma taxa relativa dos beneficiários em cima desses valores, pois trata-se de um direito conquistado mediante decisão judicial pertinente.
Com o auxílio do advogado, a Previdência não poderá realizar os pagamentos dos valores pela metade, pois deverá cumprir a ação judicial.