INSS: Saiba como recorrer em caso de perda do benefício

Com o pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem sido aplicado nos últimos dois anos, milhares de pessoas tiveram seus benefícios cancelados após nova perícia. A convocação feita pelo Diário Oficial da União (DOU) no último mês de julho colocou ainda mais beneficiários em alerta. No entanto, mesmo após uma decisão desfavorável, é possível entrar com recurso para revisão do posicionamento.

O pedido deve ser feito por escrito, elencando os motivos pelos quais o beneficiário acredita ter direito ao benefício. Depois, o documento precisa ser assinado e encaminhado ao INSS com prazo máximo de 30 dias após o posicionamento questionado, sendo que esse período é contado a partir do conhecimento da decisão emitida pelo órgão.

Os requerimentos devem ser feitos com base nos formulários disponíveis na página do INSS, de acordo com a seção, que pode ser Junta de Recursos ou Câmara de Julgamentos.

Como proceder com um recurso online

No site do INSS há uma aba específica para o agendamento do Recurso, onde também é possível acompanhar o processo online. Após agendar, o beneficiário vai até uma agência para protocolar seu requerimento. Vale notar que não é possível ver o andamento de recursos já protocolados.

No caso do agendamento, o usuário será direcionado a outra página, onde há um campo para incluir o serviço desejado. Na sequência, são solicitados os dados do requerente, que deve selecionar a unidade de preferência e também confirmar o requerimento. Por fim, o usuário tem acesso ao comprovante de requerimento, o qual deve ser salvo digitalmente ou impresso para maior segurança.

Solicitação via Correios

Outra possibilidade, para os beneficiários que se sentem menos seguros com o uso da internet, é interpor o recurso pelos Correios. Nesse caso, é preciso anexar todos os documentos novos que possam ajudar em uma decisão favorável, bem como o requerimento escrito, e enviá-los à Junta de Recursos. Se o requerimento já foi julgado mas há possibilidade de nova decisão, então deve ser encaminhado à Câmara de Julgamentos.

Há necessidade de autenticar as cópias dos documentos e o envio tem o custo de uma carta comum, que pode conter também o aviso de recebimento (AR).

Se o beneficiário não quiser autenticar as cópias, precisará ir pessoalmente a uma agência do INSS. O Instituto também indica que o usuário deve dar preferência de envio à agência que emitiu a decisão desfavorável. Depois de realizado o processo, é possível acompanhar o andamento tanto pela página do INSS quanto aguardar o resultado via Correios.

Em caso de comparecimento à agência, é preciso levar um documento de identificação original com foto, CPF e quaisquer documentos que possam auxiliar na interposição.

Confira quais dados devem conter no requerimento, de acordo com o site do INSS:

  • nome do órgão ao qual ele é endereçado
  • nome do segurado
  • a identificação do segurado (CPF e NIT)
  • nome do recorrente
  • identificação do recorrente (Identidade e CPF)
  • endereço completo do recorrente (para envio de correspondência)
  • motivo do recurso (indeferimento, cessação, suspensão)
  • razões do recurso (exposição dos motivos que sustentam o direito do recorrente)

Para eventuais dúvidas, o beneficiário pode ligar para o número 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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