Projeto de lei prevê isenção de Imposto de Renda a doadores de medula óssea

Feito pelo deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), o Projeto de Lei 9209/17 concede isenção do Imposto de Renda para a pessoa física doar medula óssea. O benefício será concedido no ano da doação. Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto concede isenção do Imposto de Renda para a pessoa física doar medula óssea. O benefício será concedido no ano da doação.

O projeto altera a Lei 7.713/88, que trata do IR. A norma concede isenção do tributo para pessoas acometidas por doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase e tuberculose. Com o projeto, o deputado pretende estender o benefício para doadores de medula como forma de estimular a doação no país.

“Apesar de, na última década, o número de doadores [de medula óssea] ter crescido significativamente, ainda é pequeno se considerada a diversidade genética do povo brasileiro”, disse Nivaldo. “Acreditamos que a concessão de isenção contribuirá para ampliar ainda mais a probabilidade de o paciente que necessita de um transplante encontrar um doador compatível”, completa ele.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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